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norma nº 1263/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1263 / 1990
Date 1990-05-10
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que especifica e contém outras providências.
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LEI N.º 1.263, DE 10 DE MAIO DE 1990. 
Autoriza o Prefeito Municipal a declarar de utilidade 
pública, para fins de desapropriação, área que 
especifica e contém outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins 
de desapropriação, através de decreto numerado, uma área de 10.00.00 (dez hectares) na Fazenda 
Capim Branco, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, pertencente ao Espólio de Josinda 
Martins. 
Art. 2º O imóvel desapropriado destinar-se-á à implantação de aterro sanitário de 
lixo doméstico coletado pela municipalidade e implantação de usina de tratamento e beneficiamento 
de lixo. 
Art. 3º As despesas decorrentes no valor de Cr$ 1.000.000,00 correrão por conta do 
elemento 4.2.0.0 – Inversões Financeiras - 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis do Gabinete e Secretaria 
da Prefeitura. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 10 de maio de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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