| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública o Abrigo Frei Anselmo e contém outras providências. |
| native_id | 2712 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.264, DE 6 DE JUNHO DE 1990. Reconhece de utilidade pública o Abrigo Frei Anselmo e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal de Unaí, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Abrigo Frei Anselmo, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e duração por tempo indeterminado, com sede à Rua Frei Anselmo, 687, e foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, a declaração de utilidade pública de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 6 de junho de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete