| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | Concede subvenção social que especifica e contém outras providências. |
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LEI N.º 1.265, DE 6 DE JUNHO DE 1990. Concede subvenção social que especifica e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal de Unaí, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida à Associação Comunitária do Núcleo de Colonização Rio Preto subvenção social no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiro), no exercício financeiro de 1990. Art. 2º Para ocorrer à despesa mencionada no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento para o exercício de 1990, no elemento 3.2.2.1 da Unidade Orçamentária 06 – Departamento de Assistência Social do Órgão 02 – Poder Executivo até o limite determinado no artigo 1º desta Lei, por decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 6 de junho de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete