br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1267/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - e contém outras providências.
native_id2715

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1.267, DE 19 DE JUNHO DE 1990. 
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio 
com a Companhia Energética de Minas Gerais - 
Cemig - e contém outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia 
Energética de Minas Gerais - Cemig -, até o valor de 335.556,8055 BTNS. 
Art. 2º O acordo de que trata o artigo anterior tem como objetivo a implantação de 
rede de energia elétrica no Bairro Novo Horizonte, dentro do Programa Estadual de Expansão, 
denominado Iluminas. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio, a cargo do Município e no 
valor de 167.778,4027 BTNS, correrão à conta do elemento 3.1.3.2.11.3 - Outros Serviços e 
Encargos - da Unidade Orçamentária 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos. 
Art. 4º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir, por decreto, crédito suplementar até o limite necessário à execução das despesas, 
mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento para o exercício financeiro de 1990. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 19 de junho de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

open original →