| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 1990 |
| Date | 1990-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - e contém outras providências. |
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LEI N.º 1.267, DE 19 DE JUNHO DE 1990. Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig -, até o valor de 335.556,8055 BTNS. Art. 2º O acordo de que trata o artigo anterior tem como objetivo a implantação de rede de energia elétrica no Bairro Novo Horizonte, dentro do Programa Estadual de Expansão, denominado Iluminas. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio, a cargo do Município e no valor de 167.778,4027 BTNS, correrão à conta do elemento 3.1.3.2.11.3 - Outros Serviços e Encargos - da Unidade Orçamentária 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Art. 4º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito suplementar até o limite necessário à execução das despesas, mediante anulação total ou parcial de dotações do orçamento para o exercício financeiro de 1990. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 19 de junho de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete