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norma nº 1268/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1268 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaReconhece de utilidade pública a União dos Moradores da Nova Canaã e contém outras providências
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LEI N.º 1.268, DE 19 DE JUNHO DE 1990. 
Reconhece de utilidade pública a União dos 
Moradores da Nova Canaã e contém outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a União dos Moradores da Nova 
Canaã, sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, com sede e foro na Cidade de 
Unaí, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 19 de junho de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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