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← Unaí (MG)

norma nº 1269/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1269 / 1990
Date 1990-06-19
EmentaReconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Esperança de Lages e contém outras providências.
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LEI N.º 1.269, DE 19 DE JUNHO DE 1990.
Reconhece de utilidade pública a Associação 
Comunitária Esperança de Lages e contém outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Esperança de 
Lages, entidade comunitária sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro na 
Cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados da promulgação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 19 de junho de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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