| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1990 |
| Date | 1990-06-19 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Esperança de Lages e contém outras providências. |
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LEI N.º 1.269, DE 19 DE JUNHO DE 1990. Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Esperança de Lages e contém outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Esperança de Lages, entidade comunitária sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro na Cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da promulgação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 19 de junho de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete