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norma nº 1270/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1270 / 1990
Date 1990-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a vender em hasta pública os terrenos dos loteamentos de propriedade do Município.
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LEI N.º 1.270, DE 3 DE JULHO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender em 
hasta pública os terrenos dos loteamentos de 
propriedade do Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender em hasta pública, os 
terrenos dos loteamentos de sua propriedade nos distritos, já ocupados efetivamente. 
Art. 2º O preço será o de maior lance, à vista, podendo ser parcelado em até 10 (dez) 
pagamentos. 
Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento, o preço será convertido em BTNS 
fiscais e acrescido de juros à razão de 12% (doze por cento) ao ano. 
Art. 3º O ocupante terá preferência em relação a terceiros deste que o preço 
oferecido seja igual. 
Art. 4º Na hipótese de terceiro arrematar o terreno, deverá indenizar à vista o 
ocupante pelas benfeitorias, que serão avaliadas pela comissão própria do Município. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Unaí (MG), 3 de julho de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de gabinete 

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