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norma nº 2497/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2497 / 2007
Date 2007-08-30
EmentaInstitui o Mês de Reconhecimento e Promoção da Solidariedade do Povo Unaiense, cria o slogan institucional “Unaí: Cidade Solidária” e o título honorífico “Cidadão Solidário” e dá outras providências.
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LEI N. º 2.497, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. 
Institui o Mês de Reconhecimento e Promoção da 
Solidariedade do Povo Unaiense, cria o slogan 
institucional “Unaí: Cidade Solidária” e o título 
honorífico “Cidadão Solidário” e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Unaí, o Mês de Reconhecimento e 
Promoção da Solidariedade do Povo Unaiense a ser celebrado, anualmente, em fevereiro, como 
forma de reconhecer e promover o sentimento de solidariedade humana do povo unaiense 
principalmente em relação às famílias e pessoas desabrigadas ou desalojadas por ocasião da 
ocorrência de enchentes no Município. 
Art. 2º O Mês de Reconhecimento e Promoção da Solidariedade do Povo Unaiense 
fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, na forma da Lei n.º 2.124, 
de 30 de junho de 2003. 
Art. 3º Para realçar a efeméride, fica criado o slogan institucional intitulado “Unaí: 
Cidade Solidária” a ser utilizado em impressos oficiais, adesivos, camisetas, mensagens 
institucionais, cartazes, outdoors e congêneres, a fim de divulgar e promover o atributo peculiar de 
solidariedade do povo unaiense. 
Art. 4º Fica criado, ainda, o Título “Cidadão Solidário”, que terá regulamentação 
própria do Poder Legislativo, como distinção honorífica a ser conferida àqueles que se 
notabilizarem por suas ações solidárias. 
Art. 5º Durante o mês de fevereiro de cada ano, como forma de comemorar o Mês de 
Reconhecimento e Promoção da Solidariedade do Povo Unaiense, o Poder Legislativo realizará 
diversas atividades de mobilização, especialmente direcionadas à arrecadação de donativos a serem 
distribuídos às famílias que tenham sido atingidas por enchentes ou outros sinistros de comoção 
local, bem como às famílias carentes e entidades beneficentes. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.497, de 30/8/2007) 
Art. 6º Sem prejuízo do disposto no artigo 3º desta Lei, o Poder Legislativo realizará, 
ainda, eventos que concorram para prestação de serviços à comunidade necessitada, bem como 
eventos culturais, recreativos, solenidade legislativa entre outras ações que estimulem a 
solidariedade. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 30 de agosto de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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