| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2007 |
| Date | 2007-08-30 |
| Ementa | Institui o Mês de Reconhecimento e Promoção da Solidariedade do Povo Unaiense, cria o slogan institucional “Unaí: Cidade Solidária” e o título honorífico “Cidadão Solidário” e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.497, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. Institui o Mês de Reconhecimento e Promoção da Solidariedade do Povo Unaiense, cria o slogan institucional “Unaí: Cidade Solidária” e o título honorífico “Cidadão Solidário” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Unaí, o Mês de Reconhecimento e Promoção da Solidariedade do Povo Unaiense a ser celebrado, anualmente, em fevereiro, como forma de reconhecer e promover o sentimento de solidariedade humana do povo unaiense principalmente em relação às famílias e pessoas desabrigadas ou desalojadas por ocasião da ocorrência de enchentes no Município. Art. 2º O Mês de Reconhecimento e Promoção da Solidariedade do Povo Unaiense fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, na forma da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003. Art. 3º Para realçar a efeméride, fica criado o slogan institucional intitulado “Unaí: Cidade Solidária” a ser utilizado em impressos oficiais, adesivos, camisetas, mensagens institucionais, cartazes, outdoors e congêneres, a fim de divulgar e promover o atributo peculiar de solidariedade do povo unaiense. Art. 4º Fica criado, ainda, o Título “Cidadão Solidário”, que terá regulamentação própria do Poder Legislativo, como distinção honorífica a ser conferida àqueles que se notabilizarem por suas ações solidárias. Art. 5º Durante o mês de fevereiro de cada ano, como forma de comemorar o Mês de Reconhecimento e Promoção da Solidariedade do Povo Unaiense, o Poder Legislativo realizará diversas atividades de mobilização, especialmente direcionadas à arrecadação de donativos a serem distribuídos às famílias que tenham sido atingidas por enchentes ou outros sinistros de comoção local, bem como às famílias carentes e entidades beneficentes. (Fls. 2 da Lei n.º 2.497, de 30/8/2007) Art. 6º Sem prejuízo do disposto no artigo 3º desta Lei, o Poder Legislativo realizará, ainda, eventos que concorram para prestação de serviços à comunidade necessitada, bem como eventos culturais, recreativos, solenidade legislativa entre outras ações que estimulem a solidariedade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de agosto de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis