| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a declarar de interesse social, para fins de desapropriação, área que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2720 |
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LEI N.º 1.272, DE 18 DE JULHO DE 1990. Autoriza o Prefeito Municipal a declarar de interesse social, para fins de desapropriação, área que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de interesse social, para fins de desapropriação, através de decreto numerado, uma área de 12.39.13ha (doze hectares trinta e nove ares e treze centiares), na Fazenda Capim Branco, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, pertencente ao Espólio de Josinda Martins, nos termos do artigo 2º, V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962. Art. 2º O imóvel desapropriado destinar-se-á à implantação, pela Prefeitura, de núcleo habitacional a famílias de baixa renda. Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação, no valor de Cr$2.480.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), correrão a conta do elemento 4.2.0.0 - Inversões Financeiras - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis do Gabinete e Secretaria da Prefeitura. Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, através da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, para correr à despesa prevista no artigo anterior, até o limite de Cr$ 2.480.000,00. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 18 de julho de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete