| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2721 |
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LEI N.º 1.273, DE 18 DE JULHO DE 1990. Autoriza a celebração de convênio que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios, ou convênios e termos aditivos, com o Estado de Minas Gerais, objetivando a construção e implantação de cadeia pública na sede do Município de Unaí. Art. 2º Para a construção de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais terreno de sua propriedade, com ará de 2.375m², Lote 03, Quadra 03, localizada no Bairro Nossa Senhora do Carmo. § 1º A doação de que trata este artigo representa a contrapartida do Município no acordo a ser celebrado com o Estado de Minas Gerais. § 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a transferência ao Estado do Título de propriedade do terreno após entregues ao Município as instalações a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 18 de julho de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete