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norma nº 1276/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1276 / 1990
Date 1990-09-12
EmentaDispõe sobre denominação de Escola Municipal a ser criada pelo Município, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade e contém outras providências.
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LEI Nº 1.276, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal a 
ser criada pelo Município, no Bairro Novo 
Horizonte, nesta cidade e contém outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, a partir de 16.3.1991, nos termos do parágrafo único do 
artigo 221 da Lei Orgânica do Município, Escola Municipal de 1º Grau Neném Gaia a escola a ser 
instalada pelo Município, no Bairro Novo Horizonte, nesta Cidade. 
Parágrafo único. Até o período definido neste artigo, a escola terá a denominação de 
Escola Municipal do Bairro Novo Horizonte. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí(MG), 12 de setembro de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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