| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 1990 |
| Date | 1990-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Escola Municipal a ser criada pelo Município, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade e contém outras providências. |
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LEI Nº 1.276, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre denominação de Escola Municipal a ser criada pelo Município, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada, a partir de 16.3.1991, nos termos do parágrafo único do artigo 221 da Lei Orgânica do Município, Escola Municipal de 1º Grau Neném Gaia a escola a ser instalada pelo Município, no Bairro Novo Horizonte, nesta Cidade. Parágrafo único. Até o período definido neste artigo, a escola terá a denominação de Escola Municipal do Bairro Novo Horizonte. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 12 de setembro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal