| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação final do Loteamento Residencial do Vale Verde, constante do processo n.º 199, aprovado pelo Executivo Municipal e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.279, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre aprovação final do Loteamento Residencial do Vale Verde, constante do processo n.º 199, aprovado pelo Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ(MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica por esta Lei aprovado, nos termos do artigo 207, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Unaí, o Loteamento Residencial Vale Verde, localizado na Fazenda Capim Branco, perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Unaí, de propriedade de Sena Souto Empreendimento Imobiliário Ltda., inscrita no CGC/MF sob o n.º 20.213.211/0001-10 com área total de 88.510.00 m². Art. 2º Ficam alterados os nomes das Ruas do Jatobá e do Jequitibá, que passam a denominar-se, respectivamente, Rua Olavo Francisco de Oliveira e Avenida Quintino Firmino da Silva. Art. 3º Ficam alterados os nomes das Ruas do Ingazeiro e da Aroeira, que passam a denominar-se, respectivamente, Rua José Rodrigues dos Santos e Rua Dr. Geraldo Furtado dos Santos. Art. 4º A área de terreno destinada a praça pública, integrante do Loteamento Vale Verde, de Sena Souto Empreendimentos Imobiliários Ltda., passa a denominar-se Praça Ivo Jardim de Barros, a partir de 23.7.1991. Art. 5º Fica vinculado a presente Lei o Termo de Compromisso assumido pelo empreendedor com esta municipalidade, em todas as suas cláusulas e condições. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 20 de setembro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal