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norma nº 1279/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1279 / 1990
Date 1990-09-20
EmentaDispõe sobre aprovação final do Loteamento Residencial do Vale Verde, constante do processo n.º 199, aprovado pelo Executivo Municipal e dá outras providências.
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LEI Nº 1.279, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990. 
Dispõe sobre aprovação final do Loteamento 
Residencial do Vale Verde, constante do processo 
n.º 199, aprovado pelo Executivo Municipal e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ(MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica por esta Lei aprovado, nos termos do artigo 207, § 1º, da Lei Orgânica 
do Município de Unaí, o Loteamento Residencial Vale Verde, localizado na Fazenda Capim 
Branco, perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Unaí, de propriedade de Sena Souto 
Empreendimento Imobiliário Ltda., inscrita no CGC/MF sob o n.º 20.213.211/0001-10 com área 
total de 88.510.00 m². 
Art. 2º Ficam alterados os nomes das Ruas do Jatobá e do Jequitibá, que passam a 
denominar-se, respectivamente, Rua Olavo Francisco de Oliveira e Avenida Quintino Firmino da 
Silva. 
Art. 3º Ficam alterados os nomes das Ruas do Ingazeiro e da Aroeira, que passam a 
denominar-se, respectivamente, Rua José Rodrigues dos Santos e Rua Dr. Geraldo Furtado dos 
Santos. 
Art. 4º A área de terreno destinada a praça pública, integrante do Loteamento Vale 
Verde, de Sena Souto Empreendimentos Imobiliários Ltda., passa a denominar-se Praça Ivo Jardim 
de Barros, a partir de 23.7.1991. 
Art. 5º Fica vinculado a presente Lei o Termo de Compromisso assumido pelo 
empreendedor com esta municipalidade, em todas as suas cláusulas e condições. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 20 de setembro de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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