| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pro - Desenvolvimento do Bairro Industrial e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1.284, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990. Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pro - Desenvolvimento do Bairro Industrial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Pro - Desenvolvimento do Bairro Industrial, entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixa, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Unaí, 25 de setembro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal