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norma nº 1286/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1286 / 1990
Date 1990-10-12
EmentaAutoriza celebração de convênio que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 1.286, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990. 
Autoriza celebração de convênio que especifica e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação 
dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae, nos termos desta Lei. 
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior terá por objeto a transferência de 
recursos mensalmente, à Apae, destinados ao pagamento do salário do motorista da viatura 
encarregada do transporte das crianças excepcionais, desde que discriminado no instrumento legal. 
§ 1º O valor da transferência será de 2,5 (dois e meio) salários mínimos. 
§ 2º A entidade prestará conta dos recursos transferidos, nos termos das normas de 
direito financeiro, e permitirá a fiscalização, a qualquer momento, por servidor credenciado pelo 
município, dos recursos objeto deste convênio. 
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do convênio correrão a contar de 
dotações próprias já consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí(MG), 12 de outubro de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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