| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 1990 |
| Date | 1990-10-12 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2734 |
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LEI N.º 1.286, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990. Autoriza celebração de convênio que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae, nos termos desta Lei. Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior terá por objeto a transferência de recursos mensalmente, à Apae, destinados ao pagamento do salário do motorista da viatura encarregada do transporte das crianças excepcionais, desde que discriminado no instrumento legal. § 1º O valor da transferência será de 2,5 (dois e meio) salários mínimos. § 2º A entidade prestará conta dos recursos transferidos, nos termos das normas de direito financeiro, e permitirá a fiscalização, a qualquer momento, por servidor credenciado pelo município, dos recursos objeto deste convênio. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do convênio correrão a contar de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 12 de outubro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal