| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 1990 |
| Date | 1990-10-16 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Cristo Rei e dá outras providências |
| native_id | 2735 |
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LEI N.º 1.287, DE 16 DE OUTUBRO DE 1990. Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Cristo Rei e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Cristo Rei, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Fazenda Catingueiro, Município de Unaí, com foro na Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 16 de outubro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal