| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 1990 |
| Date | 1990-10-23 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2737 |
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LEI N.º 1.289, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990. Autoriza celebração de convênio que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação técnica - convênio - e termos aditivos com o Estado de Minas, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais. Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior visa a implantação em Unaí dos serviços de: I – obtenção de carteira de identidade, carteira de motorista, nada consta e demais documentos inerentes à identificação pessoal e de veículos diversos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão à conta dos elementos 3110 - Pessoal - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos - 4120 - Equipamento e Material Permanente - da Unidade Orçamentária 02 - Depar. Municipal de Administração, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 23 de outubro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal