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norma nº 1289/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1289 / 1990
Date 1990-10-23
EmentaAutoriza celebração de convênio que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 1.289, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990. 
Autoriza celebração de convênio que especifica e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação técnica - 
convênio - e termos aditivos com o Estado de Minas, através da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública de Minas Gerais. 
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior visa a implantação em Unaí dos 
serviços de: 
I – obtenção de carteira de identidade, carteira de motorista, nada consta e demais 
documentos inerentes à identificação pessoal e de veículos diversos. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão à conta dos 
elementos 3110 - Pessoal - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos - 4120 - Equipamento e 
Material Permanente - da Unidade Orçamentária 02 - Depar. Municipal de Administração, 
suplementadas, se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 23 de outubro de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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