| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 1990 |
| Date | 1990-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal adquirir, por compra, imóveis e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.294, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990. Autoriza o Prefeito Municipal adquirir, por compra, imóveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, nos termos do Decreto-Lei n.º 2.300, de 21 de novembro de 1986, imóvel residencial, no Povoado de Uruana, neste Município, até o limite de Cr$ 1.100.000,00. Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à moradia dos professores da Escola Municipal Gustavo Capanema e á construção de sala de aula destinadas ao Curso de 2º Grau. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do elemento 4.2.1.0 – aquisição de imóveis da Unidade Orçamentária 01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura, suplementado, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 25 de outubro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RONALDO RODRIGUES MARQUES Chefe de Gabinete