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norma nº 1295/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 1990
Date 1990-10-26
EmentaAltera redação do artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.280, de 25 de setembro de 1990 e dá outras providências.
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LEI N.º 1.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990. 
Altera redação do artigo 7º da Lei Municipal n.º 
1.280, de 25 de setembro de 1990 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.280, de 25 de setembro de 1990, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
poderá haver contratação por prazo determinado, não superior a 06 (seis meses), sob a forma de 
contrato de direito administrativo, caso em que o contratado não é considerado servidor público. 
§ 1º A contratação prevista no artigo se fará exclusivamente para: 
I - atender a situações declaradas de calamidade pública; 
II - permitir a execução de serviços técnicos por profissional de notória 
especialização, inclusive de nacionalidade estrangeira, nos termos do Decreto-Lei nº. 2.300/86; 
III - realizar recenseamento; e 
IV - atender as necessidades operacionais de caráter temporário da Secretaria de 
Obras e Serviços Públicos. 
§ 2º O contrato firmado com base neste artigo só gera efeitos a partir de sua 
publicação no órgão oficial, ou da imprensa local, sob a forma de extrato, especificando-se as partes 
contratantes, objeto, prazo regime de execução, preço, condições de pagamento, critérios de 
reajuste, quando for o caso, e dotação orçamentária a ser utilizada, salvo na hipótese do inciso IV, 
quando gerará efeitos imediatos a partir de sua assinatura, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) 
dias para sua publicação. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 26 de outubro de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RONALDO RODRIGUES MARQUES 
Chefe de Gabinete 

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