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norma nº 1297/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 1990
Date 1990-10-30
EmentaModifica a organização estruturacional e administrativa do Município, criada pela Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990.
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LEI Nº. 1.297, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990. 
Modifica a organização estruturacional e 
administrativa do Município, criada pela Lei 
Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ(MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei: 
Art. 1º A organização estruturacional e administrativa do Município, criada pela Lei 
Municipal nº. 1.281, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com as alterações constantes desta 
Lei. 
Art. 2º O parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal n.º 1.281, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 14 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das seguintes 
divisões administrativas: 
1 - Divisão de Pessoal 
1.1. Seção de Recursos Humanos; 
1.2. Seção de Cadastro; 
1.3. Seção de Folha de Pagamento. 
2 - Divisão de Material e Patrimônio 
2.1. Seção de Compras; 
2.2. Seção de Almoxarifado; 
2.3. Seção de Patrimônio Imobiliário 
3 - Divisão de Serviços Gerais 
3.1. Seção de Comunicação e Protocolo; 
3.2. Seção de Transportes. 
4 - Divisão de Informática 
5 - Divisão de Imprensa Oficial." 
Art. 3º O parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal 1.281 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 13 . 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento compõe-se das seguintes 
unidades administravas: 
I - Divisão de Programação e Orçamento; 
II - Divisão de Planejamento Urbano; 
III - Divisão de Cadastro Técnico Municipal." 
Art. 4º O artigo 22 da Lei Municipal 1.281 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 22. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete: 
I - promover a execução das atividades concernentes à elaboração de projetos, 
construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos prédios próprios do 
Município; 
II - promover a execução e manutenção dos serviços públicos, tais como: praças, 
parques e jardins, matadouros, mercados, feiras, assim como efetuar limpeza pública; 
III - celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando a execução das 
obras programadas; 
IV - executar a fiscalização de contratos que se relacionem com serviços a seu cargo; 
V - responsabilizar-se pela administração dos cemitérios; e 
VI - executar outras atividades que lhe forem cometidas. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se 
das seguintes unidades administrativas: 
1 - Divisão de Obras 
1.1. Seção de Obras; 
1.2. Seção de Conservação. 
2 - Divisão de Serviços Urbanos 
2.1. Seção de Concessões, Permissões e Fiscalização; 
2.2. Seção de Parques e Jardins 
3 - Divisão de Limpeza Pública." 
Art. 5º Passa a integrar a estrutura organizacional estabelecida pela Lei Municipal 
1.281 a Secretaria Municipal de Transportes, com as seguintes atribuições: 
I - construção e conservação de estradas e caminhos municipais; 
II - promover a execução das atividades concernentes à elaboração de projetos, 
construção e conservação de obras públicas, pontes, terraplanagem de estradas, entre outras 
atividades afins; 
III - responsabilizar-se pela manutenção e reparo da frota do Município; 
IV - celebrar convênio com órgãos públicos e privados, visando a execução de obras 
programadas; 
V - estabelecer a política de trânsito; 
VI - executar e estabelecer normas gerais de segurança no trânsito, itinerários, 
pontos de parada e horários do transporte coletivo Municipal; e 
VII - demais atividades afins que lhe forem cometidas. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transportes compõe-se das seguintes 
unidades administrativas: 
1 - Divisão de Trânsito 
1.1. Seção de Transporte Coletivo; 
1.2. Seção de Estradas. 
2 - Divisão de Oficina. 
3 - Divisão de Obras Gerais. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí(MG), 30 de outubro de 1990. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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