| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 1990 |
| Date | 1990-10-30 |
| Ementa | Modifica a organização estruturacional e administrativa do Município, criada pela Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990. |
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LEI Nº. 1.297, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990. Modifica a organização estruturacional e administrativa do Município, criada pela Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ(MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei: Art. 1º A organização estruturacional e administrativa do Município, criada pela Lei Municipal nº. 1.281, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei. Art. 2º O parágrafo único do artigo 14 da Lei Municipal n.º 1.281, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das seguintes divisões administrativas: 1 - Divisão de Pessoal 1.1. Seção de Recursos Humanos; 1.2. Seção de Cadastro; 1.3. Seção de Folha de Pagamento. 2 - Divisão de Material e Patrimônio 2.1. Seção de Compras; 2.2. Seção de Almoxarifado; 2.3. Seção de Patrimônio Imobiliário 3 - Divisão de Serviços Gerais 3.1. Seção de Comunicação e Protocolo; 3.2. Seção de Transportes. 4 - Divisão de Informática 5 - Divisão de Imprensa Oficial." Art. 3º O parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal 1.281 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 . Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento compõe-se das seguintes unidades administravas: I - Divisão de Programação e Orçamento; II - Divisão de Planejamento Urbano; III - Divisão de Cadastro Técnico Municipal." Art. 4º O artigo 22 da Lei Municipal 1.281 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete: I - promover a execução das atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos prédios próprios do Município; II - promover a execução e manutenção dos serviços públicos, tais como: praças, parques e jardins, matadouros, mercados, feiras, assim como efetuar limpeza pública; III - celebrar convênios com órgãos públicos e privados, visando a execução das obras programadas; IV - executar a fiscalização de contratos que se relacionem com serviços a seu cargo; V - responsabilizar-se pela administração dos cemitérios; e VI - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1 - Divisão de Obras 1.1. Seção de Obras; 1.2. Seção de Conservação. 2 - Divisão de Serviços Urbanos 2.1. Seção de Concessões, Permissões e Fiscalização; 2.2. Seção de Parques e Jardins 3 - Divisão de Limpeza Pública." Art. 5º Passa a integrar a estrutura organizacional estabelecida pela Lei Municipal 1.281 a Secretaria Municipal de Transportes, com as seguintes atribuições: I - construção e conservação de estradas e caminhos municipais; II - promover a execução das atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas, pontes, terraplanagem de estradas, entre outras atividades afins; III - responsabilizar-se pela manutenção e reparo da frota do Município; IV - celebrar convênio com órgãos públicos e privados, visando a execução de obras programadas; V - estabelecer a política de trânsito; VI - executar e estabelecer normas gerais de segurança no trânsito, itinerários, pontos de parada e horários do transporte coletivo Municipal; e VII - demais atividades afins que lhe forem cometidas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transportes compõe-se das seguintes unidades administrativas: 1 - Divisão de Trânsito 1.1. Seção de Transporte Coletivo; 1.2. Seção de Estradas. 2 - Divisão de Oficina. 3 - Divisão de Obras Gerais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 30 de outubro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal