| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 1990 |
| Date | 1990-11-07 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte. |
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LEI N.º 1.298 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990. Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ(MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Novo Horizonte, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede na cidade de Unaí, Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar por decreto, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 7 de novembro de 1990. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal