| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2007 |
| Date | 2007-09-03 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Unaí a Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”; estabelece normas para sua concessão; dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Diretor da Honraria – CDH – e dá outras providências. |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI N. º 2.500, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007. Institui no âmbito do Município de Unaí a Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”; estabelece normas para sua concessão; dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Diretor da Honraria – CDH – e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Unaí a Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”, que tem por finalidade reconhecer honorificamente pessoas físicas, jurídicas e organizações da sociedade civil que tenham se dedicado ao desenvolvimento da comunidade unaiense em seus diversos segmentos, por meio de atividades relacionadas com: I – ações para a promoção da dignidade humana; II – contribuição ao desenvolvimento espiritual da humanidade; III – ações e campanhas para o fortalecimento da família; IV – políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação; V – trabalhos e projetos que combatam a fome e a miséria e que promovam a geração de emprego e renda; VI – contribuições literárias, artísticas e culturais; VII – o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas em prol do bemestar da humanidade; VIII – ações em defesa do meio ambiente; IX – atividades que tenham destacado o nome de Unaí nos cenários estadual e nacional; X – ações que tenham contribuído para a preservação histórica do Município; XI – políticas e projetos voltados para o desenvolvimento econômico do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.500, de 3/9/2007) Art. 2º Fica criado o Conselho Diretor da Honraria – CDH – que tem por objetivo administrar a escolha dos homenageados e a entrega da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”, sendo formado por 5 (cinco) membros com a seguinte composição: I – 1 (um) representante do Poder Executivo; II – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e III – 3 (três) representantes indicados pela Sociedade Civil Organizada. § 1º A escolha dos representantes da sociedade civil organizada dar-se-á mediante a publicação de edital de chamamento público, observada a ordem de inscrição dos interessados, sendo que, na hipótese de não havê-los, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, em comum acordo, poderão suprir a falta indicando o (s) membro (s) da aludida representação junto ao CDH. § 2 º O mandato dos Conselheiros será de 4 (quatro) anos. § 3º Caso haja desistência do Conselheiro indicado pela Sociedade Civil de participar do CDH, poderá o Chefe do Poder Executivo fazer publicar novo edital de chamamento público, observadas as regras do § 1º deste artigo e, ainda, havendo desistência ou perda do cargo dos representantes dos Poderes Executivo ou Legislativo fica facultado aos Chefes dos Poderes promover a imediata indicação de novo nome junto ao CDH. § 4º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho serão eleitos entre si, através de maioria simples de seus membros. § 5º O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante. § 6º O Prefeito Municipal e o Presidente do Poder Legislativo poderão fazer parte do Conselho, como membros de honra, sem direito a voto. § 7º Compete, basicamente, aos membros do Conselho: I – elaborar o regimento interno da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”; II – pesquisar junto à comunidade unaiense nomes de candidatos ao recebimento da Comenda; III – indicar, anualmente, com o voto da maioria simples, os nomes de 2 (dois) candidatos que receberão a Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”; (Fls. 3 da Lei n.º 2.500, de 3/9/2007) IV – encaminhar ao Prefeito Municipal e ao Presidente do Poder Legislativo os nomes selecionados para homologação, acompanhados dos respectivos currículos e, se houver, com publicações, notas, recortes ou peças publicitárias relativas aos feitos ou ainda documentos e outros elementos comprobatórios da atuação dos outorgados; V – organizar e administrar a cerimônia de entrega da Comenda que ocorrerá dia 15 (quinze) de janeiro de cada ano, data comemorativa do aniversário de emancipação políticoadministrativa do Município; VI – zelar pelo prestígio da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro” e pela fiel execução desta Lei e do regimento a ela pertinente; e VII – conservar os livros de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos homenageados, seus dados bibliográficos completos e suas realizações. § 8º Todas as deliberações do Conselho serão sempre sigilosas, resguardando sempre o respeito aos nomes propostos para receber anualmente a honraria. § 9º O Conselho se reunirá por convocação de seu Presidente e só deliberará com presença da maioria absoluta de seus membros. Art. 3º É vedada à concessão de mais de uma Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro” a uma mesma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos. Art. 4º As concessões da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro” serão publicadas na imprensa local. Art. 5º Os agraciados receberão, em sessão solene, com a presença de todas as autoridades constituídas do Município de Unaí, uma medalha alusiva à honraria, acompanhada do Diploma da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 3 de setembro de 2007; 63º da Instalação do Município. (Fls. 4 da Lei n.º 2.500, de 3/9/2007) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis