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norma nº 2500/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 2007
Date 2007-09-03
EmentaInstitui no âmbito do Município de Unaí a Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”; estabelece normas para sua concessão; dispõe sobre a criação, organização e composição do Conselho Diretor da Honraria – CDH – e dá outras providências.
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LEI N. º 2.500, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007. 
Institui no âmbito do Município de Unaí a Comenda 
“Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”; estabelece 
normas para sua concessão; dispõe sobre a criação, 
organização e composição do Conselho Diretor da 
Honraria – CDH – e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Unaí a Comenda “Prefeito 
Sebastião Alves Pinheiro”, que tem por finalidade reconhecer honorificamente pessoas físicas, 
jurídicas e organizações da sociedade civil que tenham se dedicado ao desenvolvimento da 
comunidade unaiense em seus diversos segmentos, por meio de atividades relacionadas com: 
I – ações para a promoção da dignidade humana; 
II – contribuição ao desenvolvimento espiritual da humanidade; 
III – ações e campanhas para o fortalecimento da família; 
IV – políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação; 
V – trabalhos e projetos que combatam a fome e a miséria e que promovam a 
geração de emprego e renda; 
VI – contribuições literárias, artísticas e culturais; 
VII – o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas em prol do bem￾estar da humanidade; 
VIII – ações em defesa do meio ambiente; 
IX – atividades que tenham destacado o nome de Unaí nos cenários estadual e 
nacional; 
X – ações que tenham contribuído para a preservação histórica do Município; 
XI – políticas e projetos voltados para o desenvolvimento econômico do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.500, de 3/9/2007) 
Art. 2º Fica criado o Conselho Diretor da Honraria – CDH – que tem por objetivo 
administrar a escolha dos homenageados e a entrega da Comenda “Prefeito Sebastião Alves 
Pinheiro”, sendo formado por 5 (cinco) membros com a seguinte composição: 
I – 1 (um) representante do Poder Executivo; 
II – 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e 
III – 3 (três) representantes indicados pela Sociedade Civil Organizada. 
§ 1º A escolha dos representantes da sociedade civil organizada dar-se-á mediante a 
publicação de edital de chamamento público, observada a ordem de inscrição dos interessados, 
sendo que, na hipótese de não havê-los, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, em comum 
acordo, poderão suprir a falta indicando o (s) membro (s) da aludida representação junto ao CDH. 
§ 2 º O mandato dos Conselheiros será de 4 (quatro) anos. 
§ 3º Caso haja desistência do Conselheiro indicado pela Sociedade Civil de 
participar do CDH, poderá o Chefe do Poder Executivo fazer publicar novo edital de chamamento 
público, observadas as regras do § 1º deste artigo e, ainda, havendo desistência ou perda do cargo 
dos representantes dos Poderes Executivo ou Legislativo fica facultado aos Chefes dos Poderes 
promover a imediata indicação de novo nome junto ao CDH. 
§ 4º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho serão 
eleitos entre si, através de maioria simples de seus membros. 
§ 5º O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado 
como serviço público relevante. 
§ 6º O Prefeito Municipal e o Presidente do Poder Legislativo poderão fazer parte do 
Conselho, como membros de honra, sem direito a voto. 
§ 7º Compete, basicamente, aos membros do Conselho: 
I – elaborar o regimento interno da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”; 
II – pesquisar junto à comunidade unaiense nomes de candidatos ao recebimento da 
Comenda; 
III – indicar, anualmente, com o voto da maioria simples, os nomes de 2 (dois) 
candidatos que receberão a Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”; 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.500, de 3/9/2007) 
IV – encaminhar ao Prefeito Municipal e ao Presidente do Poder Legislativo os 
nomes selecionados para homologação, acompanhados dos respectivos currículos e, se houver, com 
publicações, notas, recortes ou peças publicitárias relativas aos feitos ou ainda documentos e outros 
elementos comprobatórios da atuação dos outorgados; 
V – organizar e administrar a cerimônia de entrega da Comenda que ocorrerá dia 15 
(quinze) de janeiro de cada ano, data comemorativa do aniversário de emancipação político￾administrativa do Município; 
VI – zelar pelo prestígio da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro” e pela fiel 
execução desta Lei e do regimento a ela pertinente; e 
VII – conservar os livros de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, 
os nomes dos homenageados, seus dados bibliográficos completos e suas realizações. 
§ 8º Todas as deliberações do Conselho serão sempre sigilosas, resguardando sempre 
o respeito aos nomes propostos para receber anualmente a honraria. 
§ 9º O Conselho se reunirá por convocação de seu Presidente e só deliberará com 
presença da maioria absoluta de seus membros. 
Art. 3º É vedada à concessão de mais de uma Comenda “Prefeito Sebastião Alves 
Pinheiro” a uma mesma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos. 
Art. 4º As concessões da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro” serão 
publicadas na imprensa local. 
Art. 5º Os agraciados receberão, em sessão solene, com a presença de todas as 
autoridades constituídas do Município de Unaí, uma medalha alusiva à honraria, acompanhada do 
Diploma da Comenda “Prefeito Sebastião Alves Pinheiro”. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados de sua publicação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 3 de setembro de 2007; 63º da Instalação do Município. 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.500, de 3/9/2007) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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