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norma nº 2548/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2548 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 2.527, de 28 de dezembro de 2007, que “autoriza a aquisição, por compra, dos imóveis que especifica.”
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LEI N. º 2.548, DE 3 DE ABRIL DE 2008. 
Altera dispositivos da Lei n.º 2.527, de 28 de 
dezembro de 2007, que “autoriza a aquisição, por 
compra, dos imóveis que especifica.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 1º da Lei n.º 2.527, de 28 de dezembro de 2007, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º ........................................................................................................................... 
I – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra B, situado na 
Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 228,42m² (duzentos e vinte e 
oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.984 no Cartório de 
Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.341,30 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e 
trinta centavos); e 
II – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 03 da Quadra B, situado na 
Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 251,33m² (duzentos e 
cinqüenta e um vírgula trinta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula n.º 27.985 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.576, 13 (dois mil, quinhentos e setenta e 
seis reais e treze centavos). 
..............................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 3 de abril de 2008; 64º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.548, de 3/4/2008) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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