| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2548 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 2.527, de 28 de dezembro de 2007, que “autoriza a aquisição, por compra, dos imóveis que especifica.” |
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LEI N. º 2.548, DE 3 DE ABRIL DE 2008. Altera dispositivos da Lei n.º 2.527, de 28 de dezembro de 2007, que “autoriza a aquisição, por compra, dos imóveis que especifica.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos I e II do artigo 1º da Lei n.º 2.527, de 28 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................... I – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 02 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 228,42m² (duzentos e vinte e oito vírgula quarenta e dois metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 27.984 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.341,30 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta centavos); e II – uma fração do imóvel identificado como Lote n.º 03 da Quadra B, situado na Avenida São João, Bairro Divinéia, em Unaí (MG), correspondente a 251,33m² (duzentos e cinqüenta e um vírgula trinta e três metros quadrados), registrado sob Matrícula n.º 27.985 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, no valor de R$ 2.576, 13 (dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e treze centavos). ..............................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 3 de abril de 2008; 64º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.548, de 3/4/2008) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis