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norma nº 2545/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2545 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaDesafeta imóvel que especifica, autoriza o Chefe do Poder Executivo a doá-lo à Associação Beneficente dos Rotarianos do Rio Preto de Unaí.
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LEI N. º 2.545, DE 31 DE MARÇO DE 2008. 
Desafeta imóvel que especifica, autoriza o Chefe do 
Poder Executivo a doá-lo à Associação Beneficente 
dos Rotarianos do Rio Preto de Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem 
de uso dominial o imóvel público constituído por área de 3.308,34m2
 (três mil ponto trezentos e 
oito vírgula trinta e quatro metros quadrados), situado na Rua Tutoia, Bairro Kamaiurá, em Unaí 
(MG), registrado sob a Matrícula n.º 30.537 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); bem 
como autorizado o Chefe do Poder Executivo a doá-lo à Associação Beneficente dos Rotarianos do 
Rio Preto de Unaí, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 
04.346.770/0001-41. 
§ 1º O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e 
confrontações: 
I – frente: 71,00m (setenta e um metros), confrontando-se com a Rua Tutoia; 
II – fundos: 61,33m (sessenta e um metros e trinta e três centímetros), confrontando￾se com área remanescente; 
III – lateral direita: 50,00m (cinqüenta metros), confrontando-se com a Rua Jaçanã; e 
IV – lateral esquerda: 50,92m (cinqüenta metros e noventa e dois centímetros), 
confrontando-se com a Fazenda Capim Branco. 
§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção e 
implantação, pelo donatário, de salas, centro de treinamento e sua sede. 
§ 3º O imóvel a que se refere o caput deste artigo reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal com toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção 
se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 
2º ou se ocorrer, a qualquer tempo, a sua extinção. 
§ 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do donatário. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.545, de 31/3/2008) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 31 de março de 2008; 64º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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