| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2008 |
| Date | 2008-03-31 |
| Ementa | Desafeta imóvel que especifica, autoriza o Chefe do Poder Executivo a doá-lo à Associação Beneficente dos Rotarianos do Rio Preto de Unaí. |
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LEI N. º 2.545, DE 31 DE MARÇO DE 2008. Desafeta imóvel que especifica, autoriza o Chefe do Poder Executivo a doá-lo à Associação Beneficente dos Rotarianos do Rio Preto de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público constituído por área de 3.308,34m2 (três mil ponto trezentos e oito vírgula trinta e quatro metros quadrados), situado na Rua Tutoia, Bairro Kamaiurá, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 30.537 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG); bem como autorizado o Chefe do Poder Executivo a doá-lo à Associação Beneficente dos Rotarianos do Rio Preto de Unaí, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 04.346.770/0001-41. § 1º O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente: 71,00m (setenta e um metros), confrontando-se com a Rua Tutoia; II – fundos: 61,33m (sessenta e um metros e trinta e três centímetros), confrontandose com área remanescente; III – lateral direita: 50,00m (cinqüenta metros), confrontando-se com a Rua Jaçanã; e IV – lateral esquerda: 50,92m (cinqüenta metros e noventa e dois centímetros), confrontando-se com a Fazenda Capim Branco. § 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção e implantação, pelo donatário, de salas, centro de treinamento e sua sede. § 3º O imóvel a que se refere o caput deste artigo reverterá ao Patrimônio Público Municipal com toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 2º ou se ocorrer, a qualquer tempo, a sua extinção. § 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do donatário. (Fls. 2 da Lei n.º 2.545, de 31/3/2008) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 31 de março de 2008; 64º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis