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norma nº 2544/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2544 / 2008
Date 2008-03-31
EmentaDesafeta imóvel que especifica e autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder o seu uso ao Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae .
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LEI N. º 2.544, DE 31 DE MARÇO DE 2008. 
Desafeta imóvel que especifica e autoriza o Chefe do 
Poder Executivo a ceder o seu uso ao Serviço 
Municipal de Saneamento Básico – Saae . 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem 
de uso dominial o imóvel público situado na Quadra 10 da Avenida Dona Júlia Lara com Avenida 
Governador Valadares, no Conjunto Habitacional Bela Vista, em Unaí (MG), com área de 
5.220,46m² (cinco mil ponto duzentos e vinte vírgula quarenta e seis metros quadrados), registrado 
sob a Matrícula n.º 7.646 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (Unaí); bem como autorizado 
o Chefe do Poder Executivo a ceder o seu uso ao Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –
, entidade autárquica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 
25.838.855/0001-17. 
§ 1º O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e 
confrontações: 
I – frente: 68,00m (sessenta e oito metros), confrontando-se com a Avenida 
Governador Valadares; 
II – fundos: 52,60m (cinqüenta e dois metros e sessenta centímetros), confrontando￾se com área remanescente; 
III – lateral direita: 81,10m (oitenta e um metros e dez centímetros), confrontando-se 
com a Loja Maçônica Simbólica Acácia Unaiense; e 
IV – lateral esquerda: 83,50m (oitenta e três metros e cinqüenta centímetros), 
confrontando-se com a Avenida Dona Júlia Lara. 
§ 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção e 
implantação, pelo cessionário, de sua sede própria. 
§ 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão à conta do cessionário. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.544, de 31/3/2008) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 31 de março de 2008; 64º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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