| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | Desafeta imóvel que especifica e autoriza o Chefe do Poder Executivo a doá-lo ao Grupo Teatral Fênix. |
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LEI N. º 2.541, DE 24 DE MARÇO DE 2008. Desafeta imóvel que especifica e autoriza o Chefe do Poder Executivo a doá-lo ao Grupo Teatral Fênix. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial o imóvel público de propriedade do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –, identificado como Lote n.º 367, constituído por área de 1.300,00m2 (um mil ponto trezentos metros quadrados), situado na Rua Gerson Rodrigues Gondim, Bairro Itapuã, em Unaí (MG), registrado sob a matrícula n.º 22.379 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; bem como autorizado o Chefe do Poder Executivo a doá-lo ao Grupo Teatral Fênix, entidade civil, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 05.284.785/0001-95. § 1º O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações: I – frente formada por 2 (dois) segmentos de reta, medindo: a) 13,90m (treze metros e noventa centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 377; e b) 16,00m (dezesseis metros), confrontando-se com a Rua Gerson Rodrigues Gondim. II – fundos: 27,17m (vinte e sete metros e dezessete centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 367-A; III – lateral direita: 45,53m (quarenta e cinco metros e cinqüenta e três centímetros), confrontando-se com o clube Itapuã Iate Clube; e IV – lateral esquerda: 45,61m (quarenta e cinco metros e sessenta e um centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 367-A. § 2º O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção e implantação, pelo donatário, do Centro de Cultura Popular Maria Torres Gonçalves. (Fls. 2 da Lei n.º 2.541, de 24/3/2008) § 3º O imóvel a que se refere o caput deste artigo reverterá ao Patrimônio Público Municipal com toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no § 2º ou se ocorrer, a qualquer tempo, a sua extinção. § 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta do donatário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 24 de março de 2008; 64º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo GERALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Diretor-Geral do Saae DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis