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norma nº 2538/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2538 / 2008
Date 2008-02-28
EmentaAutoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica.
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LEI N. º 2.538, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008. 
Autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel 
que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 
22 de junho de 1993, ao Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP –, 
entidade civil, com sede e foro na cidade de Unaí (MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica – CNPJ – sob o n° 18.649.574-0001-50, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da 
outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso 
do imóvel público situado na Avenida Frei Estevão, Bairro Iúna, em Unaí (MG), constituído como 
parte da Área n.º 01 da Quadra 14, de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí, registrado sob a 
Matrícula n.º 28.680 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com área de 687,16m² (seiscentos 
e oitenta e sete vírgula dezesseis metros quadrados). 
 
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes 
medidas e confrontações: 
I – frente: 54,15m (cinqüenta e quatro metros e quinze centímetros), confrontando-se 
com a Avenida Frei Estevão; 
II – fundos: formado por 4 (quatro) segmentos de reta, medindo: 
a) 22,47m (vinte e dois metros e quarenta e sete centímetros), confrontando-se com a 
Área 02 à desmembrar; 
b) 3,01m (três metros e um centímetro), confrontando-se com a Área 03 à 
desmembrar; 
c) 9,49m (nove metros e quarenta e nove centímetros), confrontando-se com a Área 
03 à desmembrar; e 
d) 13,85m (treze metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando-se com a Área 
03 à desmembrar. 
 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.538, de 28/2/2008) 
III – lateral direita: 31,08m (trinta e um metros e oito centímetros), confrontando-se 
com a Rua Ilário Gonçalves; e 
IV – lateral esquerda: 0,00m (zero vírgula zero metros), confrontando-se com o 
cruzamento da Rua José Carapina e Avenida Frei Estevão. 
§ 1° A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destina￾se à construção pela supramencionada entidade de edificação constituída por salas que serão 
utilizadas para reuniões e conferências vicentinas, distribuição de cestas básicas aos moradores 
assistidos e outros eventos de cunho social e filantrópico. 
§ 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito a indenização ou retenção se, no prazo de 2 
(dois) anos contados da outorga, a entidade não implantar a infra-estrutura prevista no § 1º deste 
artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da mesma. 
Art. 2° A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por 
ato inter vivos sem prévia autorização legislativa. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 28 de fevereiro de 2008; 64º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.538, de 28/2/2008) 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 

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