| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | Autoriza a concessão de complementação salarial que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2758 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.716, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998. Autoriza a concessão de complementação salarial que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder complementação salarial aos servidores da rede estadual de ensino ocupantes de cargo de direção cujos estabelecimentos escolares, por força da Lei Federal n.º 9.424, de 24.12.1996, e da Lei Municipal n.º 1.644, de 3.7.1997, foram transferidos para a rede municipal de ensino. § 1º A complementação de que trata este artigo limitar-se-á, em cada caso, a R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. § 2º Findo o mandato de diretor escolar, para o qual foi conduzido mediante seleção competitiva nos termos da legislação estadual específica, a complementação de que trata esta Lei será imediatamente interrompida, voltando o servidor a perceber os vencimentos do cargo de origem. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2.2.1998. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 17 de setembro de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete