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norma nº 1716/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaAutoriza a concessão de complementação salarial que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 1.716, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998. 
Autoriza a concessão de complementação salarial 
que especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder complementação salarial 
aos servidores da rede estadual de ensino ocupantes de cargo de direção cujos estabelecimentos 
escolares, por força da Lei Federal n.º 9.424, de 24.12.1996, e da Lei Municipal n.º 1.644, de 
3.7.1997, foram transferidos para a rede municipal de ensino. 
§ 1º A complementação de que trata este artigo limitar-se-á, em cada caso, a R$ 
1.000,00 (um mil reais) mensais. 
§ 2º Findo o mandato de diretor escolar, para o qual foi conduzido mediante seleção 
competitiva nos termos da legislação estadual específica, a complementação de que trata esta Lei 
será imediatamente interrompida, voltando o servidor a perceber os vencimentos do cargo de 
origem. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
2.2.1998. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 17 de setembro de 1998. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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