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norma nº 1509/1994

Tipo Lei
Número / Ano 1509 / 1994
Date 1994-05-31
EmentaModifica a estrutura organizacional e administrativa criada pela Lei n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990.
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LEI N.º 1.509, DE 31 DE MAIO DE 1994. 
Modifica a estrutura organizacional e administrativa 
criada pela Lei n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990, passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
“Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes divisões 
administrativos: 
I - Divisão de Ensino: 
a) Seção de Ensino Geral; e 
b) Seção de Gerenciamento de Convênios. 
II - Divisão de Suporte Administrativo: 
a) Seção de Administrativo Escolar; 
b) Seção de Assistência e Educandos; e 
c) Seção de Ensino Profissionalizante. 
III - Divisão de Assistência Nutricional ao Escolar.” 
Art. 2º O art. 21 da Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 21. A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social compete: 
I - coordenar, elaborar e desenvolver as ações de desenvolvimento social do 
Município; 
II - manter cadastro de pessoal e famílias carentes; 
III - atender as ocorrências de calamidade pública; 
IV - apoiar o desenvolvimento, a organização e o funcionamento de entidades civis, 
de natureza associativa não governamental; 
V - auxiliar na organização, controle e desenvolvimento do trabalho e das relações 
trabalhistas no Município; 
VI - desenvolver e gerir programas de natureza assistencial no combate à fome e a 
miséria, no âmbito do Município; e 
VII - incentivar a criação de entidades assistenciais no território do Município, e 
apoiar as existentes.” 
Parágrafo único. Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
compõe-se das seguintes divisões administrativas: 
I – VETADO - não mantido pela Câmara: 
a) VETADO - não mantido pela Câmara; 
b) VETADO - não mantido pela Câmara; 
c) VETADO - não mantido pela Câmara; e 
d) VETADO - não mantido pela Câmara. 
Art. 3º Para ocorrer às despesas decorrentes da Divisão de Assistência Nutricional ao 
Escolar é aberto, em favor da Secretaria Municipal da Educação, crédito especial no valor de CR$ 
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais) na seguinte classificação programática: 
Aplicação Programada ...................................................................................Class.Fun. Programática
Assistência Nutricional ao Escolar........................................................2006.08474272.068......3.1.1.1 
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo 
correrão à conta de anulação parcial, no mesmo valor, do seguinte elemento de despesa: 
Aplicação Programada...................................................................................Class. Fun. Programática
Operação do Sistema Municipal de Ensino Fundamental ..............2006.08421882.061............3.1.1.1 
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulará por decreto as atribuições e 
competências das subunidades administrativas. 
Art. 5º Passa a denominar-se Encarregado de Seção o atual cargo denominado Chefe 
de Seção, mantidos o nível de vencimento, condições e provimento e códigos estabelecidos pela Lei 
Municipal n.º 1.307/1990, em seus anexos. 
Parágrafo único. São ampliadas para trinta (30) o número de vagas para o cargo 
referido neste artigo. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 31 de maio de 1994. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
PEDRO IMAR MELGAÇO 
Chefe de Gabinete 

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