| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 1994 |
| Date | 1994-05-31 |
| Ementa | Modifica a estrutura organizacional e administrativa criada pela Lei n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990. |
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LEI N.º 1.509, DE 31 DE MAIO DE 1994. Modifica a estrutura organizacional e administrativa criada pela Lei n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 17 da Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes divisões administrativos: I - Divisão de Ensino: a) Seção de Ensino Geral; e b) Seção de Gerenciamento de Convênios. II - Divisão de Suporte Administrativo: a) Seção de Administrativo Escolar; b) Seção de Assistência e Educandos; e c) Seção de Ensino Profissionalizante. III - Divisão de Assistência Nutricional ao Escolar.” Art. 2º O art. 21 da Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social compete: I - coordenar, elaborar e desenvolver as ações de desenvolvimento social do Município; II - manter cadastro de pessoal e famílias carentes; III - atender as ocorrências de calamidade pública; IV - apoiar o desenvolvimento, a organização e o funcionamento de entidades civis, de natureza associativa não governamental; V - auxiliar na organização, controle e desenvolvimento do trabalho e das relações trabalhistas no Município; VI - desenvolver e gerir programas de natureza assistencial no combate à fome e a miséria, no âmbito do Município; e VII - incentivar a criação de entidades assistenciais no território do Município, e apoiar as existentes.” Parágrafo único. Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes divisões administrativas: I – VETADO - não mantido pela Câmara: a) VETADO - não mantido pela Câmara; b) VETADO - não mantido pela Câmara; c) VETADO - não mantido pela Câmara; e d) VETADO - não mantido pela Câmara. Art. 3º Para ocorrer às despesas decorrentes da Divisão de Assistência Nutricional ao Escolar é aberto, em favor da Secretaria Municipal da Educação, crédito especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais) na seguinte classificação programática: Aplicação Programada ...................................................................................Class.Fun. Programática Assistência Nutricional ao Escolar........................................................2006.08474272.068......3.1.1.1 Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo correrão à conta de anulação parcial, no mesmo valor, do seguinte elemento de despesa: Aplicação Programada...................................................................................Class. Fun. Programática Operação do Sistema Municipal de Ensino Fundamental ..............2006.08421882.061............3.1.1.1 Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulará por decreto as atribuições e competências das subunidades administrativas. Art. 5º Passa a denominar-se Encarregado de Seção o atual cargo denominado Chefe de Seção, mantidos o nível de vencimento, condições e provimento e códigos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.307/1990, em seus anexos. Parágrafo único. São ampliadas para trinta (30) o número de vagas para o cargo referido neste artigo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 31 de maio de 1994. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete