| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2007 |
| Date | 2007-09-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
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LEI N. º 2.501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 34.716,00 (trinta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei. § 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. § 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE –, com a transferência de recursos para o Colégio Cenecista Nossa Senhora do Carmo de Unaí (MG). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de setembro de 2007; 63º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 2 da Lei n.º 2.501, de 19/9/2007) WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis (Fls. 3 da Lei n.º 2.501, de 19/9/2007) ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007 Item de Classificação Código Descrição Valor R$ Órgão 02 Prefeitura Municipal de Unaí Unidade 11 Secretaria Municipal da Educação Subunidade 04 Departamento de Apoio ao Educando Função 12 Educação Subfunção 306 Alimentação e Nutrição Programa 0067 Apoio ao Educando Projeto/Atividade 2148 Manutenção da Merenda Escolar Natureza de Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo (Aplicações Diretas) 34.716,00 (Fls. 4 da Lei n.º 2.501, de 19/9/2007) ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. Item de Classificação Código Descrição Valor R$ Órgão 02 Prefeitura Municipal de Unaí Unidade 11 Secretaria Municipal da Educação Subunidade 04 Departamento de Apoio ao Educando Função 12 Educação Subfunção 306 Alimentação e Nutrição Programa 0067 Apoio ao Educando Projeto/Atividade 2148 Manutenção da Merenda Escolar Natureza de Despesa 3.3.50.30.00 Material de Consumo (Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos) 34.716,00