br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2501/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2501 / 2007
Date 2007-09-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
native_id276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI N. º 2.501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007. 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 34.716,00 (trinta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais) para 
atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei. 
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente 
crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei. 
§ 2º A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em 
conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. 
§ 3º O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o atendimento ao 
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE –, com a transferência de recursos para o 
Colégio Cenecista Nossa Senhora do Carmo de Unaí (MG). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 19 de setembro de 2007; 63º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.501, de 19/9/2007) 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO 
Secretária Municipal da Educação 
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do 
 Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.501, de 19/9/2007) 
ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.501, DE 19 DE 
SETEMBRO DE 2007 
Item de 
Classificação Código Descrição Valor R$ 
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Unaí 
Unidade 11 Secretaria Municipal da Educação 
Subunidade 04 Departamento de Apoio ao Educando 
Função 12 Educação 
Subfunção 306 Alimentação e Nutrição 
Programa 0067 Apoio ao Educando 
Projeto/Atividade 2148 Manutenção da Merenda Escolar 
Natureza de 
Despesa 3.3.90.30.00 Material de Consumo (Aplicações Diretas) 
34.716,00 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.501, de 19/9/2007) 
ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.501, DE 19 DE 
SETEMBRO DE 2007. 
Item de 
Classificação Código Descrição Valor R$ 
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Unaí 
Unidade 11 Secretaria Municipal da Educação 
Subunidade 04 Departamento de Apoio ao Educando 
Função 12 Educação 
Subfunção 306 Alimentação e Nutrição 
Programa 0067 Apoio ao Educando 
Projeto/Atividade 2148 Manutenção da Merenda Escolar 
Natureza de 
Despesa 3.3.50.30.00 Material de Consumo (Transferências a 
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos) 
34.716,00 

open original →