| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N.º 1676, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997. Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí, os cargos de que trata o Anexo I desta Lei, com o código funcional, a denominação, a quantidade, o nível de vencimento e as condições de provimento nele previstas. Art. 2º As atribuições dos cargos de que trata o artigo anterior e as especialidades, quando houver, são fixadas na forma do Anexo II. Art. 3º São transformados os cargos de Técnico em Planejamento e Auxiliar de Serviços, observado o número e as condições de provimento descritas no Anexo III, com as atribuições previstas no Anexo IV desta Lei, mantidos os códigos funcionais e os níveis de vencimento estabelecidos nas Leis Municipais de n.º 1.307, de 2.1.1997, 1.467, de 29.6.1993, e 1.508, de 15.4.1994. Art. 4º Passam a integrar o quadro de cargos em extinção, na forma do Anexo V, os cargos de Professor REII e Professor REI, criados através da Lei Municipal n.º 1.307. Parágrafo único. Os cargos de Professor REI e Professor REII serão extintos em cinco anos, contados da publicação desta Lei. Art. 5º No prazo de que trata o artigo anterior, a Secretaria Municipal da Educação promoverá o treinamento e capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Professor REI e 1 REVOGADA LEI 2.080, de 3.1.2003 Professor REII, de forma a assegurarlhes a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes. Art. 6º São extintos os cargos de Tesoureiro, Auxiliar de Socorro do Corpo de Bombeiros, Fiscal de Transporte, Radiofonista, Digitador e Bombeiro Motorista. Art. 7º Atendido o disposto nos arts. 1º, 3º, 4º e 6º, o número de cargos estabelecidos através do Anexo II da Lei Municipal n.º 1.307, de 2.1.1991, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 11 de novembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete HAROLDO WAGNER VALADÃO Secretário Municipal da Administração 2 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE CCÓDIGO DENOMINAÇÃO NN. VAGAS NÍVEL VENC. COND. PROV. CCPE86 Auxiliar de Secretaria 08 AE – IV 2º GRAU CCPE87 Bibliotecária 08 AE – IV 2º GRAU CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA – AA CCÓDIGO DENOMINAÇÃO NN. VAGAS NÍVEL VENC. COND. PROV. CCPE88 Telefonista 02 AA – IV 2º GRAU CCPE89 Contador 01 AA – X SUPERIOR CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS 3 CCÓDIGO DENOMINAÇÃO N. VAGAS NÍVEL VENC. COND. PROV. CPE90 Técnico em Enfermagem 07 AS – VII 2º GRAU CPE91 Fiscal Sanitário 06 AS – IV 2º GRAU CPE92 Técnico Higiene Dental 08 AS – IV 2º GRAU CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO CCÓDIGO DENOMINAÇÃO NN. VAGAS NÍVEL VENC. COND. PROV. CPE93 Eletricista de Autos 01 AO – VI ELEMENTAR CPE94 Bombeiro 01 AO – VI ELEMENTAR CPE95 Fiscal de Obras 03 AO – VII 2º GRAU CPE96 Cadastrador 01 AO – VII 2º GRAU CPE97 Soldador 01 AO – VI ELEMENTAR CPE98 Eletricista 01 AO – VI ELEMENTAR ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE AUXILIAR DE SECRETARIA – trabalhos datilográficos de média complexidade; – redação de textos; – conferência, registro e arquivamento de documentos escolares; e – registro de dados em livros e/ou fichas de controle. BIBLIOTECÁRIA – executar atividades no que concerne ao bom uso dos livros; – orientar o usuário para o desenvolvimento de pesquisa; – zelar pela conservação dos livros; – encaminhar ao setor competente solicitação de livros necessários ao desenvolvimento de pesquisas; e 4 – organizar a biblioteca conforme método inerente à área. CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA AA TELEFONISTA – operação de equipamento telefônico, PABX e de Telex ou Telefax, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens. CONTADOR – exame do plano de contas do Município; – apresentação de relatório das inspeções realizadas, apontando erros e recomendando correções, quando for o caso; e – exercício de outras atribuições inerentes à função, que lhe forem conferidas pela autoridade superior. CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS TÉCNICO EM ENFERMAGEM – executar, em nível técnico, a política municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disposições da política administrativa; – atender o público nos postos e centros de saúde, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas de enfermidades e efetuando triagem para encaminhamento médico; e – executar ações de tratamento simples; FISCAL SANITÁRIO – expedição de notificações e lavratura de autos de infração referentes à vigilância sanitária; – realizar diligências e promover a apreensão de mercadorias ou objetos e lavrar os respectivos termos ou autos; e – realizar inspeções e ações de vigilância sanitária. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – promoção de escovações e palestras coletivas sobre higiene dental, especialmente em escolas da rede pública estadual e municipal; e – execução de medidas preventivas referente à saúde bucal. CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO 5 ELETRICISTA DE AUTOS – manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e componentes elétricos em máquinas e veículos, efetuando reparo e substituição de peças. BOMBEIRO – manutenção de banheiros e instalações sanitárias; e – executar todas as atividades inerentes ao exercício da profissão, no âmbito da Administração Pública Municipal. FISCAL DE OBRAS – expedições de notificações e lavratura de autos de infração relativos ao Código de Obras do Município; e – realizar diligências e promover a fiscalização municipal referente às obras licenciadas pelo Poder Público Municipal. Especialidade: conclusão de curso Técnico de Edificações. CADASTRADOR – executar o levantamento de dados referentes ao cadastro imobiliário municipal; – responsabilizarse pela atualização do cadastro técnico municipal; e – promover avaliações e lançamento de tributos imobiliários. Especialidade: conclusão de Curso Técnico de Edificações SOLDADOR – executar serviços de solda em veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos. ELETRICISTA – manutenção e reparos de instalações elétricas dos imóveis públicos municipais. ANEXO III CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA SITUAÇÃO ANTERIOR COM A SITUAÇÃO NOVA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 6 CARGO ATUAL CARGO TRANSFORMADO NR. DE CARGOS COND. PROV. Técnico em Planejamento Engenheiro Civil Arquiteto Adm. De Empresa Economista Agrimensor Engenheiro Agrônomo Supervisor Técnico 02 02 02 02 01 01 01 SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR 2º GRAU Auxiliar de Serviços Serviços Gerais 450 ELEMENTAR 7 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TRANSFORMADOS ENGENHEIRO CIVIL – efetuar projetos, cálculos e orçamentos; – elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de vistoria; – elaboração de especificações de material para construções de responsabilidade do Poder Executivo; – prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitação; – planejamento e coordenação do desenvolvimento de áreas urbanas; – direção, orientação, fiscalização, avaliação e execução de obras para o Município, elaborando, estudando e analisando projetos, cálculos e orçamentos; e – executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966. ARQUITETO – elaboração, exame e execução de projetos de arquitetura, urbanismo, paisagismo, monumentos e correlatos; e – executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966. ADMINISTRADOR DE EMPRESA – executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.642, de 14.5.1979; e – coordenar, supervisionar e gerenciar a política de pessoal do Município. ECONOMISTA – executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.537, de 19.6.1978. AGRIMENSOR – medições de áreas urbanas e rurais; 8 – elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas; – elaborar memoriais descritivos de terrenos; e – executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades previstas no DecretoLei n.º 8.620, de 10.1.1946. ENGENHEIRO AGRÔNOMO – elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas; e – elaborar projetos, oferecer assistência técnica e atuar em obras de construção para fins rurais; irrigações, drenagens para fins agrícolas, fitotécnica e zootecnia; melhoramento vegetal e animal; ecologia, agrometeorologia, defesa sanitária; química agrícola; alimentos, fertilizantes e corretivos; processos de cultura e utilização de solos, parques e jardins; economia rural e crédito rural. SUPERVISOR TÉCNICO – levantamento e recadastramento imobiliário AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – serviços de limpeza e conservação; e – serviços de copa, tais como fornecimento de água, café outras bebidas. ANEXO V QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO VENCIMENTO – R$ Professor RAEI Professor RAEII 120 20 124,27 196,74 9 ANEXO VI QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS Assistente Técnico 09 Auxiliar Administrativo I 25 Auxiliar Administrativo II 30 Auxiliar Administrativo III 60 Técnico em Contabilidade 03 Auxiliar de Contabilidade 01 Fiscal de Rendas I 04 Fiscal de Rendas II 03 Fiscal de Rendas III 08 Programador 03 Supervisor Escolar 02 Professor PI 250 Professor PII 50 1 Servente Escolar 30 Auxiliar de Biblioteca 06 Médico I 31 Médico II 32 Odont ólogo 16 Assistente Social 03 Bioqu ímico 05 Fiscal de Posturas 15 Auxiliar de Sa úde 14 Auxiliar de Laborat ório 04 Top ógrafo 02 Desenhista 02 Mestre de Obras 02 Mec ânico de M áquina Pesada 03 Mec ânico I 05 Mec ânico II 06 Encarregado de Servi ços 31 Operador de M áquinas 30 Motorista 70 Auxiliar de Ofício 30 Rondante 65 Servi ços Gerais 450 Veterin ário 02 T écnico Agr ícola 01 Fonoaudi ólogo 02 T écnico em Educaçã o 12 Psic ólogo 03 Almoxarife 01 Fisioterapeuta 04 Nutricionista 02 Secret ário Judici ário 02 T écnico em Raio X 04 Auxiliar de Enfermagem 25 Enfermeiro 08 1 1