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norma nº 1676/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaDispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências.
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LEI N.º 1676, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de
cargos   na   estrutura   organizacional   da   Prefeitura
Municipal de Unaí e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí, os
cargos de que trata o Anexo I desta Lei, com o código funcional, a denominação, a quantidade, o
nível de vencimento e as condições de provimento nele previstas.
Art. 2º As atribuições dos cargos de que trata o artigo anterior e as especialidades,
quando houver, são fixadas na forma do Anexo II.
Art. 3º São transformados os cargos de Técnico em Planejamento e Auxiliar de
Serviços,   observado   o   número   e   as   condições   de  provimento   descritas   no   Anexo   III,   com   as
atribuições   previstas   no   Anexo   IV   desta   Lei,   mantidos   os   códigos   funcionais   e   os   níveis   de
vencimento estabelecidos nas Leis Municipais de n.º 1.307, de 2.1.1997, 1.467, de 29.6.1993, e
1.508, de 15.4.1994.
Art. 4º Passam a integrar o quadro de cargos em extinção, na forma do Anexo V, os
cargos de Professor REII e Professor REI, criados através da Lei Municipal n.º 1.307.
Parágrafo único. Os cargos de Professor REI e Professor REII serão extintos em
cinco anos, contados da publicação desta Lei.
Art. 5º No prazo de que trata o artigo anterior, a Secretaria Municipal da Educação
promoverá o treinamento e capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Professor REI e
1
REVOGADA
LEI
2.080, de
3.1.2003
Professor REII, de forma a assegurar­lhes a obtenção da habilitação necessária ao exercício das
atividades docentes.
Art. 6º São extintos os cargos de Tesoureiro, Auxiliar  de Socorro do Corpo de
Bombeiros, Fiscal de Transporte, Radiofonista, Digitador e Bombeiro Motorista.
Art. 7º Atendido o disposto nos arts. 1º, 3º, 4º e 6º, o número de cargos estabelecidos
através do Anexo II da Lei Municipal n.º 1.307, de 2.1.1991, passa a vigorar na forma do Anexo VI
desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 11 de novembro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
HAROLDO WAGNER VALADÃO
Secretário Municipal da Administração
2
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE
CCÓDIGO DENOMINAÇÃO NN.
VAGAS
NÍVEL VENC. COND. PROV.
CCPE­86 Auxiliar de Secretaria 08
AE – IV
2º GRAU
CCPE­87 Bibliotecária 08 AE – IV 2º GRAU
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA – AA
CCÓDIGO DENOMINAÇÃO NN.
VAGAS
NÍVEL VENC. COND. PROV.
CCPE­88 Telefonista 02 AA – IV 2º GRAU
CCPE­89 Contador 01 AA – X SUPERIOR
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS
3
CCÓDIGO DENOMINAÇÃO N. VAGAS NÍVEL VENC. COND. PROV.
CPE­90 Técnico em Enfermagem 07 AS – VII 2º GRAU
CPE­91 Fiscal Sanitário 06 AS – IV 2º GRAU
CPE­92 Técnico Higiene Dental 08 AS – IV 2º GRAU
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO
CCÓDIGO DENOMINAÇÃO NN.
VAGAS
NÍVEL VENC. COND. PROV.
CPE­93 Eletricista de Autos 01 AO – VI ELEMENTAR
CPE­94 Bombeiro 01 AO – VI ELEMENTAR
CPE­95 Fiscal de Obras 03 AO – VII 2º GRAU
CPE­96 Cadastrador 01 AO – VII 2º GRAU
CPE­97 Soldador 01 AO – VI ELEMENTAR
CPE­98 Eletricista 01 AO – VI ELEMENTAR
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE
AUXILIAR DE SECRETARIA
– trabalhos datilográficos de média complexidade;
– redação de textos;
– conferência, registro e arquivamento de documentos escolares; e
– registro de dados em livros e/ou fichas de controle.
BIBLIOTECÁRIA
– executar atividades no que concerne ao bom uso dos livros;
– orientar o usuário para o desenvolvimento de pesquisa;
– zelar pela conservação dos livros;
– encaminhar ao setor competente solicitação de livros necessários ao
desenvolvimento de pesquisas; e
4
– organizar a biblioteca conforme método inerente à área.
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA ­ AA
TELEFONISTA
– operação de equipamento telefônico, PABX e de Telex ou Telefax, recebendo
e transmitindo chamadas e mensagens.
CONTADOR
– exame do plano de contas do Município;
– apresentação de relatório das inspeções realizadas, apontando erros e
recomendando correções, quando for o caso; e
– exercício de outras atribuições inerentes à função, que lhe forem conferidas
pela autoridade superior.
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
– executar, em nível técnico, a política municipal relativa à saúde e higiene da 
população e demais disposições da política administrativa;
– atender o público nos postos e centros de saúde, observando, reconhecendo e
descrevendo   sinais   e  sintomas   de  enfermidades   e  efetuando   triagem   para
encaminhamento médico; e
– executar ações de tratamento simples;
FISCAL SANITÁRIO
– expedição de notificações e lavratura de autos de infração referentes à
vigilância sanitária;
– realizar diligências e promover a apreensão de mercadorias ou objetos e
lavrar os respectivos termos ou autos; e
– realizar inspeções e ações de vigilância sanitária. 
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
– promoção de escovações e palestras coletivas sobre higiene dental,
especialmente em escolas da rede pública estadual e municipal; e
– execução de medidas preventivas referente à saúde bucal.
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO
5
ELETRICISTA DE AUTOS
– manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e componentes elétricos
em máquinas e veículos, efetuando reparo e substituição de peças.
BOMBEIRO
– manutenção de banheiros e instalações sanitárias; e
– executar todas as atividades inerentes ao exercício da profissão, no âmbito da
Administração Pública Municipal.
FISCAL DE OBRAS
– expedições de notificações e lavratura de autos de infração relativos ao
Código de Obras do Município; e
– realizar diligências e promover a fiscalização municipal referente às obras
licenciadas pelo Poder Público Municipal.
Especialidade: conclusão de curso Técnico de Edificações.
CADASTRADOR
– executar o levantamento de dados referentes ao cadastro imobiliário
municipal;
– responsabilizar­se pela atualização do cadastro técnico municipal; e
– promover avaliações e lançamento de tributos imobiliários.
Especialidade: conclusão de Curso Técnico de Edificações
SOLDADOR
– executar serviços de solda em veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos.
ELETRICISTA
– manutenção e reparos de instalações elétricas dos imóveis públicos
municipais.
ANEXO III
CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA SITUAÇÃO ANTERIOR COM A SITUAÇÃO NOVA
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
6
CARGO ATUAL
CARGO
TRANSFORMADO
NR. DE
CARGOS COND. PROV.
Técnico em Planejamento Engenheiro Civil
Arquiteto
Adm. De Empresa
Economista
Agrimensor
Engenheiro Agrônomo
Supervisor Técnico
02
02
02
02
01
01
01
SUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIOR
2º GRAU
Auxiliar de Serviços Serviços Gerais 450 ELEMENTAR
7
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TRANSFORMADOS
ENGENHEIRO CIVIL
– efetuar projetos, cálculos e orçamentos;
– elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de vistoria;
– elaboração de especificações de material para construções de
responsabilidade do Poder Executivo;
– prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitação;
– planejamento e coordenação do desenvolvimento de áreas urbanas;
– direção, orientação, fiscalização, avaliação e execução de obras para o
Município, elaborando, estudando e analisando projetos, cálculos e
orçamentos; e
– executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades
profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966.
ARQUITETO
– elaboração, exame e execução de projetos de arquitetura, urbanismo,
paisagismo, monumentos e correlatos; e
– executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades
profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966.
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
– executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades
profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.642, de 14.5.1979; e
– coordenar, supervisionar e gerenciar a política de pessoal do Município.
ECONOMISTA
– executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades
profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.537, de 19.6.1978.
AGRIMENSOR
– medições de áreas urbanas e rurais;
8
– elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas;
– elaborar memoriais descritivos de terrenos; e
– executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades
previstas no Decreto­Lei n.º 8.620, de 10.1.1946.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
– elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas; e
– elaborar projetos, oferecer assistência técnica e atuar em obras de construção
para fins rurais; irrigações, drenagens para fins agrícolas, fitotécnica e
zootecnia; melhoramento vegetal e animal; ecologia, agrometeorologia,
defesa sanitária; química agrícola; alimentos, fertilizantes e corretivos;
processos de cultura e utilização de solos, parques e jardins; economia rural e
crédito rural.
SUPERVISOR TÉCNICO
– levantamento e recadastramento imobiliário
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
– serviços de limpeza e conservação; e
– serviços de copa, tais como fornecimento de água, café outras bebidas.
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO VENCIMENTO – R$
Professor RAEI
Professor RAEII
120
20
124,27
196,74
9
ANEXO VI
QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS
Assistente Técnico 09
Auxiliar Administrativo I 25
Auxiliar Administrativo II 30
Auxiliar Administrativo III 60
Técnico em Contabilidade 03
Auxiliar de Contabilidade 01
Fiscal de Rendas I 04
Fiscal de Rendas II 03
Fiscal de Rendas III 08
Programador 03
Supervisor Escolar 02
Professor PI 250
Professor PII 50
1
Servente Escolar 30
Auxiliar de Biblioteca 06 Médico I 31 Médico II 32
Odont
ólogo 16
Assistente Social 03
Bioqu
ímico 05
Fiscal de Posturas 15
Auxiliar de Sa
úde 14
Auxiliar de Laborat
ório 04
Top
ógrafo 02
Desenhista 02
Mestre de Obras 02
Mec
ânico de M
áquina Pesada 03
Mec
ânico I 05
Mec
ânico II 06
Encarregado de Servi
ços 31
Operador de M
áquinas 30
Motorista 70
Auxiliar de Ofício 30
Rondante 65
Servi
ços Gerais 450
Veterin
ário 02
T
écnico Agr
ícola 01
Fonoaudi
ólogo 02
T
écnico em Educaçã
o 12
Psic
ólogo 03
Almoxarife 01
Fisioterapeuta 04
Nutricionista 02
Secret
ário Judici
ário 02
T
écnico em Raio X 04
Auxiliar de Enfermagem 25
Enfermeiro 08
1
1

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