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norma nº 1025/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1025 / 1984
Date 1984-03-19
EmentaAutoriza assinatura de convênio de mútua colaboração com a Secretaria de Estado de Administração.
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LEI N.° 1.025, DE 19 DE MARÇO DE 1984. 
Autoriza assinatura de convênio de mútua 
colaboração com a Secretaria de Estado de 
Administração. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua 
colaboração com a Secretaria de Estado de Administração do Estado de Minas Gerais, para fins de 
levantamento dos bens imóveis de propriedade do Estado situados neste Município de Unaí, 
visando a viabilização do Cadastramento Patrimonial. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio, objeto do artigo 1º desta 
Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Unaí (MG), 19 de março de 1984. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO ALVES DE AVELAR 
Chefe de Gabinete Interino- 

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