| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 1984 |
| Date | 1984-03-19 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio de mútua colaboração com a Secretaria de Estado de Administração. |
| native_id | 2762 |
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LEI N.° 1.025, DE 19 DE MARÇO DE 1984. Autoriza assinatura de convênio de mútua colaboração com a Secretaria de Estado de Administração. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com a Secretaria de Estado de Administração do Estado de Minas Gerais, para fins de levantamento dos bens imóveis de propriedade do Estado situados neste Município de Unaí, visando a viabilização do Cadastramento Patrimonial. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio, objeto do artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 19 de março de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal ANTÔNIO ALVES DE AVELAR Chefe de Gabinete Interino-