| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1984 |
| Date | 1984-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terrenos ao Estado de Minas Gerais, para a construção de postos de saúde. |
| native_id | 2763 |
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LEI N.° 1.026, DE 21 DE MARÇO DE 1984. Dispõe sobre a doação de terrenos ao Estado de Minas Gerais, para a construção de postos de saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG), autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, ou ao órgão que este indicar um terreno situado no Povoado de Palmeirinha, com área de 2.500 m²; um terreno situado no Povoado do Palmital com área de 1.350 m² e um terreno situado no Povoado do Cercado com área de 2.500 m². Art. 2º Os terrenos referidos no artigo 1º desta Lei, se destinam à construção de postos de saúde. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de março de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal ANTÔNIO ALVES DE AVELAR Chefe de Gabinete