| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1984 |
| Date | 1984-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
| native_id | 2770 |
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LEI N.° 1.033, DE 4 DE ABRIL DE 1984. Dispõe sobre a doação de terreno ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG), autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais ou ao órgão que este indicar, uma área de terreno com 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), a ser destacado do Lote de terreno n.º 7 (sete) da Quadra 17 (dezessete) da Zona 5 (cinco), localizada no Bairro Cruzeiro, nesta Cidade Art. 2° A área referida no artigo 1° desta Lei, se destina à construção das instalações físicas do Ceasa (MG) - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A -, neste Município. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 4 de abril de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal ANTÔNIO ALVES DE AVELAR Chefe de Gabinete Interino