| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 1984 |
| Date | 1984-06-26 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei Municipal n.° 825/1976. |
| native_id | 2776 |
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LEI N.° 1.039, DE 26 DE JUNHO DE 1984. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n.° 825/1976. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 825 /1976, de 29.6.76, passa ter a seguinte redação: “Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, fica o Executivo Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizado a despender anualmente a partir da vigência da presente Lei, até 1,0% (um por cento) da receita arrecadada no último exercício, como contribuição referente à participação Municipal na Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas AMNOR.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 26 de junho de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal ANTÔNIO ALVES DE AVELAR Chefe de Gabinete Interino