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norma nº 1040/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 1984
Date 1984-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A Cemig -, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.
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LEI N.° 1.040, DE 29 DE JUNHO DE 1984. 
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a 
Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A Cemig -, 
para a execução de obras de eletrificação no 
Município e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizado a 
assinar Carta-Acordo com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, para execução de 
obras de eletrificação no Município, nos Povoados de Pau Terra, Palmeirinha Nova, Palmeirinha 
Velha e Chapadinha, bem como na área urbana de Unaí. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig, o pagamento da 
importância de Cr$ 6.737.773,00 (seis milhões, setecentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e 
três cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 70.934.208,00 (setenta milhões novecentos e trinta e quatro 
mil, duzentos e oito cruzeiros), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais de Cr$ 5.911.184,00 (cinco 
milhões novecentos e onze mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a 
assinatura da Carta-Acordo, a ser firmada para execução dos serviços nela discriminados, mediante 
utilização da arrecadação das cotas do ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) ou de FPM 
( Fundo de Participação dos Municípios). 
Parágrafo único. Á Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig - caberá providenciar 
o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe 
outorgará, em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se 
fizerem necessários. 
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Unaí (MG), 29 de junho de 1984. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO ALVES DE AVELAR 
Chefe de Gabinete 
Interino 

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