| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1984 |
| Date | 1984-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A Cemig -, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.040, DE 29 DE JUNHO DE 1984. Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A Cemig -, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizado a assinar Carta-Acordo com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, para execução de obras de eletrificação no Município, nos Povoados de Pau Terra, Palmeirinha Nova, Palmeirinha Velha e Chapadinha, bem como na área urbana de Unaí. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig, o pagamento da importância de Cr$ 6.737.773,00 (seis milhões, setecentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e três cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 70.934.208,00 (setenta milhões novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e oito cruzeiros), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais de Cr$ 5.911.184,00 (cinco milhões novecentos e onze mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta-Acordo, a ser firmada para execução dos serviços nela discriminados, mediante utilização da arrecadação das cotas do ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) ou de FPM ( Fundo de Participação dos Municípios). Parágrafo único. Á Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig - caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí (MG), 29 de junho de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal ANTÔNIO ALVES DE AVELAR Chefe de Gabinete Interino