| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1984 |
| Date | 1984-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terrenos e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.041, DE 16 DE AGOSTO DE 1984. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terrenos e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG), autorizado a adquirir os seguintes terrenos, edificados ou não, com área, situação e suposto domínio assim discriminados: 01 - Lote 396, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Maria Luiza Farães, com 222,40 m²; 02 - Lote 405, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Alvino de Arêda Vasconcelos, com 200 m²; 03 - Lote 417, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Jose Maria dos Santos, com 306,24 m²; 04 - Lote 430, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Benedito dos Santos Cavalcanti, com 287,88 m²; 05 - Lote 441, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Josefina da Mota Fernandes e outro, com 236,43 m²; 06 - Lote 453, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Geraldo Pereira da Silva, com 217,92 m²; 07 - Lote 485, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de João Lourenço dos Santos, com 262,39 m²; 08 - Lote 490, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Ruth Lopes Calçado, com 219,24 m²; 09 - Lote 512, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Devico Xavier de Oliveira, com 160,38 m²; 10 - Lote 522, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de José Meire de Andrade, com 173,16 m²; 11 - Lote 533, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Maria Joana Francisco Neves, com 210,24 m²; 12 - Lote 545, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de José Ferreira da Cruz, com 302,34 m²; 13 - Lote 552, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Pedro Ribeiro Freitas, com 300,86 m²; 14 - Lote 569, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de André Correia da Silva com 314,02 m²; Art. 2° Os terrenos de que trata o artigo 1° da presente Lei, destinam-se à ampliação do Cemitério Municipal desta Cidade. Art. 3° O pagamento dos imóveis, far-se-á à vista e até o limite do valor de cada imóvel na forma da avaliação da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Unaí. Art. 4° Fica o Executivo Municipal de Unaí, autorizado a doar os materiais das construções demolidas, ao povo carente desta Cidade. Art. 5° Para fazer face às despesas de execução da presente Lei, fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), incluindo-se as escrituras dos imóveis a serem adquiridas na forma do artigo 3° desta Lei. Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí (MG), 16 de agosto de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal ANTÔNIO ALVES DE AVELAR Chefe de Gabinete Interino