br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1041/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1041 / 1984
Date 1984-08-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir terrenos e dá outras providências.
native_id2778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.° 1.041, DE 16 DE AGOSTO DE 1984. 
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terrenos e 
dá outras providências. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG), autorizado a adquirir os seguintes 
terrenos, edificados ou não, com área, situação e suposto domínio assim discriminados: 
01 - Lote 396, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Maria Luiza Farães, com 222,40 m²; 
02 - Lote 405, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Alvino de Arêda Vasconcelos, com 
200 m²; 
03 - Lote 417, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Jose Maria dos Santos, com 306,24 
m²; 
04 - Lote 430, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Benedito dos Santos Cavalcanti, com 
287,88 m²; 
05 - Lote 441, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Josefina da Mota Fernandes e outro, 
com 236,43 m²; 
06 - Lote 453, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Geraldo Pereira da Silva, com 217,92 
m²; 
07 - Lote 485, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de João Lourenço dos Santos, com 
262,39 m²; 
08 - Lote 490, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Ruth Lopes Calçado, com 219,24 m²; 
09 - Lote 512, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Devico Xavier de Oliveira, com 
160,38 m²; 
10 - Lote 522, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de José Meire de Andrade, com 173,16 
m²; 
11 - Lote 533, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Maria Joana Francisco Neves, com 
210,24 m²; 
12 - Lote 545, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de José Ferreira da Cruz, com 302,34 
m²; 
13 - Lote 552, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de Pedro Ribeiro Freitas, com 300,86 
m²; 
14 - Lote 569, situado na Zona 06, Quadra 19, propriedade de André Correia da Silva com 314,02 
m²; 
Art. 2° Os terrenos de que trata o artigo 1° da presente Lei, destinam-se à ampliação 
do Cemitério Municipal desta Cidade. 
Art. 3° O pagamento dos imóveis, far-se-á à vista e até o limite do valor de cada 
imóvel na forma da avaliação da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Unaí. 
Art. 4° Fica o Executivo Municipal de Unaí, autorizado a doar os materiais das 
construções demolidas, ao povo carente desta Cidade. 
Art. 5° Para fazer face às despesas de execução da presente Lei, fica aberto um 
crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de 
cruzeiros), incluindo-se as escrituras dos imóveis a serem adquiridas na forma do artigo 3° desta 
Lei. 
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí (MG), 16 de agosto de 1984. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO ALVES DE AVELAR 
Chefe de Gabinete 
Interino 

open original →