| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1984 |
| Date | 1984-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal fazer doação em dinheiro à Delegacia Regional de Ensino de Paracatu e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.042, DE 20 DE AGOSTO DE 1984. Autoriza o Executivo Municipal fazer doação em dinheiro à Delegacia Regional de Ensino de Paracatu e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí (MG), autorizado a doar em dinheiro à Delegacia Regional de Ensino de Paracatu (MG), a importância de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), a título de ajuda financeira àquele órgão, na aquisição de um aparelho telefônico para seu uso . Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo autorizado a proceder à abertura do necessário crédito especial no orçamento vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 20 de agosto de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal ANTÔNIO ALVES DE AVELAR Chefe de Gabinete Interino