| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 1984 |
| Date | 1984-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização. |
| native_id | 2781 |
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LEI N.° 1.044, DE 28 DE AGOSTO DE 1984. Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizado a pagar ao Espólio de José Luiz Adjuto, indenização de uma gleba de terras de sua propriedade, com área de 7.098 m² (sete mil e noventa e oito metros quadrados), situada na Fazenda Santa Rita, lugar denominado Monjolo, neste Município. Parágrafo único. A mencionada área tem as seguintes medidas e confrontações: - pela frente 102 metros, dividindo com faixa da Br-251; - pelos fundos 67 metros, dividindo com terrenos do Espólio; - pela esquerda 80 metros, dividindo com terrenos do Espólio; e - pela direita 88 metros, dividindo com o Colina Clube. Art. 2º A área destina-se à construção da estação de tratamento de água desta Cidade. Art. 3º Fixa-se em Cr$4.598.951,70 (quatro milhões e quinhentos e noventa e oito mil novecentos e cinqüenta e um cruzeiros e setenta centavos), o valor máximo para efeito da indenização de que trata o artigo 1° desta Lei. Art. 4° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, já consignadas no orçamento vigente. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”. Unaí (MG), 28 de agosto de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal ANTÔNIO ALVES DE AVELAR Chefe de Gabinete