br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1044/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1044 / 1984
Date 1984-08-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a pagar indenização.
native_id2781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.° 1.044, DE 28 DE AGOSTO DE 1984. 
Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizado a 
pagar ao Espólio de José Luiz Adjuto, indenização de uma gleba de terras de sua propriedade, com 
área de 7.098 m² (sete mil e noventa e oito metros quadrados), situada na Fazenda Santa Rita, lugar 
denominado Monjolo, neste Município. 
Parágrafo único. A mencionada área tem as seguintes medidas e confrontações: 
- pela frente 102 metros, dividindo com faixa da Br-251; 
- pelos fundos 67 metros, dividindo com terrenos do Espólio; 
- pela esquerda 80 metros, dividindo com terrenos do Espólio; e 
- pela direita 88 metros, dividindo com o Colina Clube. 
Art. 2º A área destina-se à construção da estação de tratamento de água desta Cidade. 
Art. 3º Fixa-se em Cr$4.598.951,70 (quatro milhões e quinhentos e noventa e oito 
mil novecentos e cinqüenta e um cruzeiros e setenta centavos), o valor máximo para efeito da 
indenização de que trata o artigo 1° desta Lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de 
dotações próprias, já consignadas no orçamento vigente. 
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
“Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí (MG), 28 de agosto de 1984. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO ALVES DE AVELAR 
Chefe de Gabinete 

open original →