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norma nº 1053/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 1984
Date 1984-12-03
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais para o exercício de 1985.
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LEI N.° 1.053, 3 DE DEZEMBRO DE 1984. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Unaí - Estado de Minas Gerais para o exercício de 
1985. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O orçamento geral do Município de Unaí (MG), para o exercício de 1985, 
composto na forma do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Federal 
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, orça a receita em Cr$ 11.560.000.000,00 (onze bilhões, 
quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, operação de 
crédito, transferências estaduais, e federais e outras fontes de rendas, na forma da legislação em 
vigor, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1- RECEITAS CORRENTES.................................................................................Cr$ 7.458.335.600, 
1.1-Receita Tributária..............................................................................................Cr$ 2.087.555.000, 
1.2-Receita Patrimonial............................................................................................Cr$ 12.000.000, 
1.3-Receita Industrial ...............................................................................................Cr$ 1.500.000, 
1.4-Transferências Correntes ..................................................................................Cr$ 5.251.680.600, 
1.5-Outras receitas Correntes...................................................................................Cr$ 105.600.000, 
2 – RECEITAS DE CAPITAL................................................................................Cr$ 4.101.664.400, 
2.1- Operações de Crédito ......................................................................................Cr$ 3.100.000.000, 
2.2- Alienação de Bens ...........................................................................................Cr$ 10.000.000, 
2.3- Transferências de Capital.................................................................................Cr$ 909.664.400, 
2.4- Outras Receitas de Capital ...............................................................................Cr$ 82.000.000, 
TOTAL DA RECEITA.........................................................................................Cr$ 11.560.000.000, 
Art. 3º A despesa será realizada nos termos da programação estabelecida, constante 
dos quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, de acordo com os seguintes 
desdobramentos: 
1- FUNÇÃO DE GOVERNO...............................................................................Cr$ 11.560.000.000, 
01- Legislativo.........................................................................................................Cr$ 123.000.000, 
03- Administração e Planejamento..........................................................................Cr$ 1.547.100.000, 
04- Agricultura.........................................................................................................Cr$ 66.520.000, 
06- Defesa Nacional e Segurança Pública................................................................Cr$ 4.700.000, 
07- Desenvolvimento Regional.................................................................................Cr$ 18.000.000,
08- Educação e Cultura...........................................................................................Cr$ 1.098.320.000, 
10- Habitação e Urbanismo.....................................................................................Cr$ 6.041.210.000, 
13- Saúde e Saneamento...........................................................................................Cr$ 338.750.000, 
15- Assistência e Previdência....................................................................................Cr$ 447.600.000, 
16- Transporte..........................................................................................................Cr$1.874.800.000, 
2- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA........................................................................Cr$11.560.000.000, 
1.1 - Gabinete e Secretaria da Câmara....................................................................Cr$ 123.000.000, 
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura .................................................................Cr$ 239.000.000, 
2.2 - Assessoria de Planejamento e Coordenação....................................................Cr$ 201.000.000, 
2.3 - Assessoria de Imprensa e Relações Públicas....................................................Cr$ 64.000.000, 
2.4 - Assessoria Jurídica.............................................................................................Cr$ 29.000.000, 
2.5 - Departamento de Administração........................................................................Cr$ 824.720.000, 
2.6 - Departamento da Fazenda.................................................................................Cr$ 661.600.000, 
2.7 - Departamento Educação e Cultura.................................................................. Cr$1.098.320.000, 
2.8 - Departamento de Saúde e Assistência Social....................................................Cr$ 302.550.000, 
2.9 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos................................................... Cr$6.142.010.000, 
2.10 - Departamento de Estradas Municipais......................................................... Cr$1.874.800.000, 
3- CATEGORIA ECONÔMICA..........................................................................Cr$ 11.560.000.000, 
01- Despesas Correntes ..........................................................................................Cr$ 5.581.000.000, 
01.01- Despesas de Custeio....................................................................................Cr$ 4.675.160.000, 
01.02- Transferências Correntes.............................................................................Cr$ 905.840.000,
02- Despesas de Capital..........................................................................................Cr$ 5.979.000.000, 
02.01- Investimento.................................................................................................Cr$ 5.844.000.000, 
02.02- Inversões Financeiras.....................................................................................Cr$ 100.000.000, 
02.03- Transferências de Capital...............................................................................Cr$ 35.000.000, 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da 
receita orçada de acordo com o dispositivo no art. 67 da Constituição Federal; 
b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento 
da receita; 
c) realizar transposições de recursos de uma dotação para oura de acordo com o 
dispositivo no § 1º do art. 61 da Constituição Federal; e 
d) abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do 
orçamento da despesa nos termos da Lei Federal n º 4.320, de 27 de março de 1964. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º Entrará em esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985. 
Unaí (MG), 3 de dezembro de 1984. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete Interino 

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