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norma nº 1055/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 1984
Date 1984-12-03
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1985/1987.
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LEI N.° 1.055, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984. 
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do 
Município de Unaí, para o triênio 1985/1987. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou ,e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 
1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares n.º 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de 
outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 
17.908.500.000, (dezessete bilhões, novecentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros). 
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no 
Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1985/1987, são assim distribuídos: 
Receitas de Capital..................................1985.......................1986..........................1987............................Total 
Superávit Orçam. Corrente................1.842.335.600,.........1.943.600.000,......2.554.500.000......6.340.700.000, 
Operações de Crédito.........................3.100.000.000,............380.000.000,........640.000.000,.....4.120.000.000, 
Alienação de Bens ..................................10.000.000,..............33.500.000,..........59.800.000,..........93.300.000, 
Transferências de Capital ......................909.664.400,.........1.887.500.000,....3.985.600.000,.....6.782.764.400, 
Outras Receitas de Capital........................82.000.000,............150.000.000,.......330.000.000,.......562.000.000, 
Total ....................................................5.944.000.000,.........4.394.600.000,....7.569.900.000,..17.908.500.000, 
Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica 
autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na 
seguinte forma. 
Despesa por função.......................1985..........................1986........................1987.......................Total 
Legislativa ....................................8.000.000,..........14.239.000,..........25.334.000,...........47.573.000, 
Administração e Planejamento..148.200.000,........148.088.000,.........255.084.000,........551.372.000, 
Educação e Cultura .....................92.500.000,........164.641.000,.........283.597.000,........540.738.000, 
Habitação e Urbanismo...........5.293.300.000,.....3.530.632.000,......6.081.885.000,..14.905.817.000, 
Saúde e Saneamento..................122.000.000,.........217.000.000,........373.000.000,........712.000.000, 
Transporte..................................280.000.000,.........320.000.000,........551.000.000,.....1.151.000.000, 
Total .......................................5.944.000.000,......4.394.600.000,.....7.569.900.000,...17.908.500.000, 
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas 
as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüências de alteração da receita, ser 
criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. 
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados 
a preço de 1984 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais 
correspondentes aqueles exercícios. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Unaí (MG), 3 de dezembro de 1984. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete Interino 

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