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norma nº 1056/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 1984
Date 1984-12-26
EmentaDetermina envio à Câmara Municipal de Unaí, balancetes da receita e dá despesa mensalmente.
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LEI N.° 1.056, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984. 
Determina envio à Câmara Municipal de Unaí, 
balancetes da receita e dá despesa mensalmente. 
O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí, pelo departamento competente, enviar à 
Câmara Municipal mensalmente até 15 (quinze) dias após o final de cada mês, o balancete das 
receitas e despesas juntamente com os empenhos e recibos e extratos bancários e boletins do caixa, 
dos movimentos financeiros da Prefeitura no mês. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Veto totalmente a presente proposição, por violar os artigos 54, inciso VIII, 133, 
item I do § 1º, art. 77, inciso XV, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, art. 
177, inciso V da Constituição Estadual, e especialmente a Resolução n.º 05/82, de 26.5.82, do 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que em seus dispositivos regulamentam a 
prestação de contas do Executivo. Com essas razões, devolvo a Proposição n.º 034/1984 à Augusta 
Câmara Municipal para o seu indispensável reexame. 
Unaí (MG), 26 de dezembro de 1984. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete Interino 

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