| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1984 |
| Date | 1984-12-26 |
| Ementa | Determina envio à Câmara Municipal de Unaí, balancetes da receita e dá despesa mensalmente. |
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LEI N.° 1.056, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984. Determina envio à Câmara Municipal de Unaí, balancetes da receita e dá despesa mensalmente. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí, pelo departamento competente, enviar à Câmara Municipal mensalmente até 15 (quinze) dias após o final de cada mês, o balancete das receitas e despesas juntamente com os empenhos e recibos e extratos bancários e boletins do caixa, dos movimentos financeiros da Prefeitura no mês. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Veto totalmente a presente proposição, por violar os artigos 54, inciso VIII, 133, item I do § 1º, art. 77, inciso XV, da Lei Complementar n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, art. 177, inciso V da Constituição Estadual, e especialmente a Resolução n.º 05/82, de 26.5.82, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que em seus dispositivos regulamentam a prestação de contas do Executivo. Com essas razões, devolvo a Proposição n.º 034/1984 à Augusta Câmara Municipal para o seu indispensável reexame. Unaí (MG), 26 de dezembro de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete Interino