| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1984 |
| Date | 1984-12-28 |
| Ementa | Cria na sede do Município de Unaí (MG), o Centro Integrado de Abastecimento fixa diretriz e dá providências. |
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LEI N.° 1.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984. Cria na sede do Município de Unaí (MG), o Centro Integrado de Abastecimento fixa diretriz e dá providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado no Município, o equipamento de comercialização denominado Centro Integrado de Abastecimento de Unaí - Cinau. Art. 2° O Centro Integrado de Abastecimento de Unaí, funcionara nas instalações construídas e cedidas pelas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - Ceasa-MG, situada na Rua Santa Clara s/n.º, Bairro Cruzeiro, nesta cidade, através do convênio assinado, em 30.6.1984. Art. 3° O Centro Integrado de Abastecimento de Unaí, destina-se basicamente a centralizar as atividades comerciais do segmento atacadista de hortigranjeiros dentro da sede do Município. § 1° O Centro Integrado abrigara também parte do segmento varejista de produtos hortícolas e afins. § 2° São considerados preferenciais a comercialização do Cinau, por ordem, dos produtos hortigranjeiros, de açougue, peixarias, laticínios, de mercearias, industriais caseiras, artesanatos, e outros consumidos pelo público. Art. 4° O Centro Integrado de Abastecimento terá como administradora e permitente a Prefeitura Municipal de Unaí, através das seguintes unidades: I - Gabinete do Prefeito; II - Conselho Municipal de Agricultura pecuária e Abastecimento - Comapa -, por Comissão de Apoio; e III - Gerência de Mercado. § 1° O gerente de mercado será nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, e responderá pelo funcionamento e a operacionalização do Centro Integrado de Abastecimento. § 2° A Comissão de Apoio será designada pelo Chefe do Executivo, dentre os membros integrantes do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Comapa. § 3° As competências da Comissão de Apoio e da Gerência de Mercado, serão estabelecidas e regulamentadas através de decretos do Executivo Municipal, dentro de 30 (trinta) dias após aprovação desta Lei. Art. 5° A admissão, exclusão, obrigações, deveres, responsabilidades e direitos dos permissionários e usuários, serão estabelecidos em regulamento próprio, a ser aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 6° A ocupação de áreas comerciais será permitida após assinatura do Termo de Permissão Remunerado de Uso. Art. 7° A ocupação de áreas livres será permitida após o pagamento de tarifa correspondente a área a utilizada, com base em metros quadrados. § 1º As tarifas de uso serão estabelecidas por decreto do Chefe do Executivo, ouvida a Comissão de Apoio. § 2° Os valores arrecadados constituirão receitas próprias do Município, e serão apropriadas nas dotações especificas. Art. 8° As taxas e tarifas relativas ao consumo de água, esgoto e energia elétrica devidas pelo Centro Integrado de Abastecimento, serão rateadas entre os permissionário, proporcional à área ocupada. Parágrafo único. O consumo e preço dos serviços de água, e energia elétrica de uso individual das lojas e supermercados, serão cobrados com base em estimativas. Art. 9° Para ocorrer às despesas de implantação e funcionamento do Centro Integrado de Abastecimento, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito especial no valor de Cr$ 50.000.000, (cinqüenta milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações: 3.0.0.0 - Despesas correntes e 4.0.0.0 - Despesas de Capital, da Unidade 01 - Gabinete e Secretaria, no orçamentoprograma para o exercício de 1985. Art. 10. Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor, a partir de 1° de janeiro de 1985. Unaí (MG), 28 de dezembro de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete