| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1984 |
| Date | 1984-12-28 |
| Ementa | Autoriza o desmembramento de lotes onde existam mais de uma edificação e dá outras providências. |
| native_id | 2796 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.° 1.059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o desmembramento de lotes onde existam mais de uma edificação e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Poderão ser desmembrados, a requerimento dos interessados, até 31 de dezembro de 1987, os lotes de terrenos situados no perímetro urbano da Cidade que contenham mais de uma edificação, já existentes à data da publicação desta Lei. Parágrafo único. Consideram-se edificações para os fins do Caput deste artigo, os prédios ou construções que se destinem à habitação humana. Art. 2º Os lotes resultantes do desmembramento, deverão obedecer ao art. 4º, inciso II da Lei Federal n. º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com testada frente mínima de 5 metros (cinco metros) e área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 28 de dezembro de 1984. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete Interino