| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1985 |
| Date | 1985-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação de Loteamento denominado Núcleo Campo Jardim, na zona rural do Município, local Mamoeiro. |
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LEI N.° 1.062, DE 2 DE MAIO DE 1985. Dispõe sobre aprovação de Loteamento denominado Núcleo Campo Jardim, na zona rural do Município, local Mamoeiro. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal de Unaí (MG) decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica aprovado o Loteamento Núcleo Campo Jardim, como área total de 888.627,75 m² (oitocentos oitenta e oito mil, seiscentos e vinte sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), de propriedade de João David dos Santos. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 2 de maio de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete