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norma nº 2378/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2378 / 2006
Date 2006-05-04
EmentaInstitui a Marcha para Jesus no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N. º 2.378, DE 4 DE MAIO DE 2006. 
Institui a Marcha para Jesus no âmbito do Município 
de Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do Município de Unaí, a ser 
realizada anualmente na 1ª quinzena do mês de julho. 
Parágrafo único. O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Unaí. 
Art. 2º A Marcha para Jesus será organizada pelo Conselho de Pastores de Unaí, em 
consonância com os orgãos competentes que darão o respaldo necessário. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 4 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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