| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2006 |
| Date | 2006-05-04 |
| Ementa | Institui a Marcha para Jesus no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.378, DE 4 DE MAIO DE 2006. Institui a Marcha para Jesus no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do Município de Unaí, a ser realizada anualmente na 1ª quinzena do mês de julho. Parágrafo único. O evento instituído pelo artigo 1º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Unaí. Art. 2º A Marcha para Jesus será organizada pelo Conselho de Pastores de Unaí, em consonância com os orgãos competentes que darão o respaldo necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo