| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 1985 |
| Date | 1985-05-16 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênios, Termos de Cooperação e Aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.067, DE 16 DE MAIO DE 1985. Autoriza assinatura de convênios, Termos de Cooperação e Aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Unaí, autorizado a assinar qualquer convênio Termo de Cooperação e Aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, podendo, portanto, receber qualquer parcela em dinheiro, em nome do Município, dar recibo e quitação, bem como assinar compromisso de prestação de contas. Art. 2º Ficam ratificados todos os acordos, termos de cooperação e termos aditivos, firmados pelo Senhor Prefeito Municipal com a Secretaria do Trabalho. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 16 de maio de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete