| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 1985 |
| Date | 1985-05-28 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Unaí e dá outras providências. |
| native_id | 2806 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.° 1.069, DE 28 DE MAIO DE 1985. Considera de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Unaí e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade e necessidade pública, a Associação Comercial e Industrial de Unaí, com sede e foro na Cidade de Unaí - Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar através de decreto, a declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 28 de maio de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete