| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1985 |
| Date | 1985-05-28 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital e dá outras providências. |
| native_id | 2807 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.° 1.070, DE 28 DE MAIO DE 1985. Concede auxílio financeiro à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido no orçamento em vigor, auxílio financeiro no valor de Cr$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital. Art. 2º Para cumprimento no disposto no artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito especial até a importância referida na dotação, própria do orçamento corrente. Art. 3º A Associação beneficiária prestará contas da aplicação da verba dentro do exercício. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 28 de maio de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete