| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1985 |
| Date | 1985-06-10 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Centro Comunitário de Cabeceira e dá outras providências. |
| native_id | 2809 |
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LEI N.° 1.072, DE 10 DE JUNHO DE 1985. Considera de utilidade pública o Centro Comunitário de Cabeceira e dá outras providências. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Comunitário de Cabeceira Grande, com sede e foro no Município de Unaí Minas Gerais. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, através de decreto, a declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 10 de junho de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete