| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1985 |
| Date | 1985-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre prestação de contas de Entidades consideradas de utilidade pública, com inseção de impostos e taxas municipais. |
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LEI N.° 1.074, DE 12 DE JUNHO DE 1985. Dispõe sobre prestação de contas de Entidades consideradas de utilidade pública, com inseção de impostos e taxas municipais. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica toda entidade com sede e foro na cidade de Unaí (MG), e que goza do privilégio de ser de utilidade pública, mandar uma via da prestação de contas anual, ao Poder Legislativo e Executivo de Unaí, de suas receitas e despesas. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 12 de junho de 1985. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Chefe de Gabinete